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Em atendimento ao Decreto nº 67.582/2023, o pagamento do abono complementar aos beneficiários pertencentes ao quadro do magistério será realizado na folha de pagamento de março, com crédito no quinto dia útil de abril.

Os valores serão retroativos a 1º de janeiro de 2023. Terão direito a esse reajuste os aposentados e os pensionistas com direito à paridade de vencimentos. Clique aqui para identificar se o seu benefício possui paridade.