A São Paulo Previdência (SPPrev), em um comunicado encaminhado nesta segunda-feira (18), explicou como se dará o Censo Previdenciário 2025, obrigatório para todos os seus beneficiários (aposentados e pensionistas). Quem não realizar o procedimento (que consiste em uma atualização cadastral online, diferente do recadastramento (prova de vida), que é um outro procedimento) no mês de seu aniversário poderá ter o benefício suspenso.
Segundo o texto, o Censo Previdenciário 2025 (acesse aqui uma cartilha explicativa, ou aqui o guia de perguntas e respostas a respeito do procedimento) poderá ser feito de duas maneiras:
a) Pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, integrado com o GOV.BR, selecionando a opção “Censo Previdenciário”;
b) Pelo site da SPPrev, canal Serviços Online aos Beneficiários, mediante login GOV.BR.
Ainda de acordo com o comunicado da SPPrev:
“Após concluir a referida atualização cadastral online, o sistema encaminhará o usuário para uma página que permitirá comprovar a conclusão do
procedimento.
Ressaltamos que o Censo Previdenciário 2025 deverá ser realizado no mês de aniversário do inativo e/ou do pensionista.
Importante salientar que a atualização cadastral online não substitui o recadastramento, que continua sendo obrigatório também no mês de aniversário. A exceção é para os pensionistas universitários, que deverão fazer o Censo Previdenciário 2025 em julho e o recadastramento nos meses de janeiro e de julho. Clique aqui para obter mais informações sobre o recadastramento.
Inclusive, os beneficiários que não concluírem um dos dois procedimentos terão seu benefício suspenso até a devida regularização.
Destacamos, ainda, que o Censo Previdenciário 2025 deverá ser realizado apenas pelos inativos que recebem pela SPPREV. Sendo assim, inativos das universidades, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas não precisam realizar o procedimento”.
Fiz o recadastramento em outubro no mês de aniversário e mesmo assim eu tenho q fazer o Censo Previdenciário em 2025?
Pelo q entendi, é uma atualização cadastral e q deverá ser feita tbm no mês de aniversário.
Neusa, são dois procedimentos, a atualização cadastral (prova de vida) e o Censo. E ambos deverão ser novamente realizados em 2025. Mais informações: https://cpp.org.br/wp-content/uploads/2024/09/Panfleto-Censo-Previdenciario-SPPrev-2025.pdf
Quem não souber fazer algo do censo pode contar com a ajuda do CPP?