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A São Paulo Previdência (SPPrev), em um comunicado encaminhado nesta segunda-feira (18), explicou como se dará o Censo Previdenciário 2025, obrigatório para todos os seus beneficiários (aposentados e pensionistas). Quem não realizar o procedimento (que consiste em uma atualização cadastral online, diferente do recadastramento (prova de vida), que é um outro procedimento) no mês de seu aniversário poderá ter o benefício suspenso.

Segundo o texto, o Censo Previdenciário 2025 (acesse aqui uma cartilha explicativa, ou aqui o guia de perguntas e respostas a respeito do procedimento) poderá ser feito de duas maneiras:

a) Pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, integrado com o GOV.BR, selecionando a opção “Censo Previdenciário”;

b) Pelo site da SPPrev, canal Serviços Online aos Beneficiários, mediante login GOV.BR.

Ainda de acordo com o comunicado da SPPrev:

“Após concluir a referida atualização cadastral online, o sistema encaminhará o usuário para uma página que permitirá comprovar a conclusão do
procedimento.

Ressaltamos que o Censo Previdenciário 2025 deverá ser realizado no mês de aniversário do inativo e/ou do pensionista.

Importante salientar que a atualização cadastral online não substitui o recadastramento, que continua sendo obrigatório também no mês de aniversário. A exceção é para os pensionistas universitários, que deverão fazer o Censo Previdenciário 2025 em julho e o recadastramento nos meses de janeiro e de julho. Clique aqui para obter mais informações sobre o recadastramento.

Inclusive, os beneficiários que não concluírem um dos dois procedimentos terão seu benefício suspenso até a devida regularização.

Destacamos, ainda, que o Censo Previdenciário 2025 deverá ser realizado apenas pelos inativos que recebem pela SPPREV. Sendo assim, inativos das universidades, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas não precisam realizar o procedimento”.