A São Paulo Previdência informa que, em atendimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 1.354/2020, a partir de 6 de junho de 2020, não haverá mais isenção de contribuição previdenciária sobre o dobro do valor do teto do RGPS para aposentados e pensionistas civis com doenças incapacitantes.

Essa nova regra passará a a valer a partir da folha de pagamento de junho, com pagamento no 5º dia útil de julho de 2020.
 

Com a mudança, aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes que recebem acima do teto do RGPS (R$ 6.101,06) passarão a contribuir com 16% sobre o valor do benefício que exceder o teto.