O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou, segundo publicação no Diário Oficial do sábado (4), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2013, que garantia aposentadoria especial do magistério aos diretores de escola, coordenadores pedagógicos e supervisores escolares da rede pública de ensino. O PLC foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 21 de dezembro.
O autor da proposta, deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), associado do CPP, lembra que a aposentadoria especial do magistério é um direito garantido pela Constituição. No texto do PLC, o parlamentar argumenta que “a Lei Federal 11.301, de 2006, devolveu o direito à aposentadoria especial do magistério aos diretores e coordenadores de escola”. E acrescenta que na cidade de São Paulo, a Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, reconheceu esse direito aos diretores, supervisores e coordenadores pedagógicos e também aos professores readaptados.
A proposta agora volta para a Alesp, onde os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto do Executivo.
O Centro do Professorado Paulista (CPP), entidade que atua em defesa do magistério há mais de 92 anos e que por diversas vezes lutou até judicialmente pelo direito à aposentadoria especial a estes servidores, lamenta o veto do governador ao PLC 2/2013. “A aposentadoria especial do magistério é um direito adquirido e garantido por lei federal. Lamentável o governador Tarcísio de Freitas começar o seu mandato já atacando os aposentados do magistério. Façamos um apelo para que os deputados estaduais derrubem o veto”, enfatiza a professora Loretana Paolieri Pancera, presidente do CPP.
Q se esperava de alguém do mm segmento do Doria….votaram errado agora segura esse e os próximos rojões.
Esperar o que de um GOVERNADOR QUE NEM DAQUI ELE É, VAI SOMENTE TOMAR DECISÕES RUIM PARA QUEM TRABALHA. VOTAMOS CONTRA ELE NOVAMENTE NA PRÓXIMA ELEIÇÃO.
Como fica o professor que exerceu durante 5 anos a coordenação? Perde o direito?
. CPP: encaminhado à diretoria. Aguarde retorno por e-mail.
Como fica o professor que exerceu durante 5 anos a coordenação? Perde o direito?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Ola boa tarde tive 15 anos de coordenação e 4 anos de readaptação sofri um processo administrativo fui dispensado dia 21/12/22 tenho 6 anos e 4 meses de empresa privada metalurgica e 28 anos e 10 meses de Estado será que tem como pedir aposentadoria?
ACHEI ÓTIMA ALTERNATIVA!!DIREITOS IGUAIS!!!