A partir de agora, os idosos a partir de 60 anos poderão andar de graça no transporte público estadual. A nova regra é válida para os usuários do Metrô, da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e dos ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos). Ontem, o governador Geraldo Alckmin assinou o decreto que regulamenta a lei 15.187 e reduz de 65 anos para 60 anos a idade mínima para o direito à gratuidade.

 

A lei foi aprovada em outubro do ano passado, mas faltava a regulamentação do texto. No entanto, segundo a Secretaria de Transportes Metropolitanos, na prática, desde que o projeto foi sancionado, os usuários com idade entre 60 e 65 anos já conseguiam a entrada livre nos meios de transporte estaduais mediante a apresentação da identidade. Ainda de acordo com a pasta, as regras para o benefício seguem as mesmas.

 

Para quem tem a partir de 60 anos e deseja usar gratuitamente os ônibus intermunicipais é necessário se cadastrar em um dos postos de atendimento da EMTU para a aquisição do Cartão Bom Sênior. Para andar nos trens da CPTM e do Metrô, os interessados podem pedir o Bilhete do Idoso. A validade para o benefício ficou estabelecida, pela regulamentação, em 180 dias.

 

Depois deste período, os usuários deverão fazer um recadastramento. Outra opção é o Bilhete Único Especial Idoso. Emitido pela SPTrans, ele permite acesso gratuito aos ônibus municipais, ao Metrô e à CPTM. O cartão deve ser revalidado uma vez por ano.

 

Como se cadastrar

 

Bilhete Único Especial Idoso: levar foto, RG, CPF e comprovante de residência em dos locais de atendimento (ver no site www.sptrans.com.br). Três meses antes de completar 60 anos já é possível entregar a documentação.

Cartão Bom Sênior: levar RG, CPF e comprovante de residência em um dos locais de atendimento (ver no site www.cmtsp.com.br).

Bilhete do Idoso: levar RG, CPF e comprovante de residência nas estações Marechal Deodoro (Metrô) e Barra Funda (CPTM).

 

Secom/CPP