O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 65.856, publicado no dia 8, estendeu a quarentena até 31 de julho de 2021
O decreto veio acompanhado da Resolução Seduc-59 publicada no mesmo dia. As medidas, conforme o secretário de Educação, decorrem de sua prerrogativa para autorizar as aulas e demais atividades presenciais, bem como convocar profissionais. Vejamos os problemas das orientações do ponto de vista do embasamento científico:
“Todos os profissionais da educação da rede pública estadual que estiverem em regime de teletrabalho deverão passar a cumprir sua carga horária ou jornada de trabalho integralmente em regime presencial após aplicação da segunda dose ou dose única de vacina para Covid-19 e decorrido o prazo de 14 dias de imunização”. Res. Seduc-59/2021. No entanto, os profissionais voltarão ao trabalho presencial após a segunda dose da vacina, juntamente com aqueles(as) que optaram por não se imunizarem no prazo definido no calendário de vacinação! Não existe a preocupação com a transmissão do vírus para os profissionais, comunidade e estudantes.
As crianças, adolescentes e jovens estarão em contato com profissionais que não foram vacinados, apesar das afirmações de especialistas de que podem contrair e transmitir o vírus. Outro problema não considerado é a circulação de novas variantes mais agressivas e com alta transmissibilidade. A recomendação do secretário é a manutenção da distância de 1,5 metro entre as pessoas em todos os ambientes escolares, isso é possível?
Em coletiva, o secretário Rossieli referiu-se a quatro pilares que sustentam sua política: vacinação, rastreamento, testagem e protocolo. Até agosto todos e todas estarão vacinados(as)? O rastreamento na rede é confiável? Os insumos para a testagem foram garantidos? Os protocolos de saúde, visando à prevenção da disseminação da Covid-19, já estão implantados?
Senhor governador, senhor secretário, que tal descer do pedestal para o chão da escola, diariamente, pelo menos durante um mês?
O CPP gostaria muito que fosse garantido aos estudantes o direito à educação, mas desde que todos os protocolos de prevenção à Covid-19 estejam em execução, possibilitando a volta segura.
Professora Maria Claudia de A. V. Junqueira, diretora, conselheira e coordenadora do Encontro dos Representantes de Escola.
Realmente uma realidade que fingem não ver.