
Estudantes não vacinados poderão assistir aulas, mas serão incentivados a receber imunização
A Secretaria Municipal da Educação paulistana comunicou que em 7 de fevereiro, data marcada para o retorno às aulas presenciais, não exigirá o comprovante da vacina contra a Covid-19 dos alunos por seguirem uma portaria que já solicita a carteirinha de vacinação no ato da matrícula e da rematrícula.
Entretanto, o aluno que não apresentar o documento não será impedido de frequentar a unidade escolar, segundo afirma o comunicado.
Haverá amplo incentivo para que as famílias com filhos com idade entre 5 e 11 anos possam aderir à campanha de vacinação. A SME garante, também, que todos os protocolos sanitários como aferição de temperatura, uso constante de máscara e higienização das mãos, uso de álcool em gel, serão mantidos no retorno às aulas neste início de ano com o apoio das “mães guardiãs”, contratadas até dezembro de 2022.
O ano letivo para as unidades escolares da rede pública municipal da capital de São Paulo para 1 milhão de alunos compreende entre 7 de fevereiro a 22 de dezembro, com recesso de férias de 11 a 22 de julho.

Não estão solicitando o comprovante de vacina, para se fazer estática é isto tem uma portaria poderia me informar a portaria.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.