A Lei nº 16.769, de 18 de junho de 2018, que considera pessoa com deficiência, para fins de ingresso na reserva percentual de vagas para o provimento de cargos e empregos públicos, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral está veiculada no Diário Oficial do Estado de 19 de junho.
“Lei nº 16.769, de 18 de junho de 2018:
(Projeto de lei nº 1055, de 2015, do Deputado André Soares – DEM)
Considera pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva percentual de vagas para o provimento de cargos e empregos públicos, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva percentual de vagas para o provimento de cargos e empregos públicos, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral.
Artigo 2º – O indivíduo diagnosticado com audição unilateral poderá concorrer aos cargos de empresa nas vagas que esta estiver legalmente obrigada a preencher com a pessoa com deficiência.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA”
