O Comunicado CGRH-13, de 20 de julho de 2018, está veiculado no Diário Oficial do Estado em 21 de julho de 2018, na página 49, acerca da remoção de suporte pedagógico.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista a publicação do ato de Remoção, por Títulos e por União de Cônjuges, de Supervisores de Ensino e Diretores de Escola do Quadro do Magistério – QM/SE, expede o presente Comunicado.
I – Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem na data de publicação do ato de remoção, ou, no primeiro dia útil, caso a publicação ocorra no sábado, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data do desligamento, ou até 8 dias corridos após a publicação, aos que fizerem jus ao período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/68.
II – Ao removido que usufruir o período de trânsito, o mesmo será considerado na unidade/órgão de destino.
III – Não haverá período de trânsito para o removido que, à ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.
IV – Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) a que se refere o inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.
V – Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/unidade de destino sua assunção de exercício por ofício, na data de publicação do ato de remoção.
VI – Após o exercício na unidade/órgão de destino, os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado ato decisório referente à nova situação, de acordo com o disposto no artigo 8º do Decreto 41.915/97.
VII – Excetua-se da possibilidade de permanência, prevista no inciso V deste Comunicado, o Diretor de Escola que, na data da publicação do ato de remoção, encontre-se designado na direção de unidade escolar sediada no mesmo município para o qual se removeu.
VIII – No caso de remoção e consequente desligamento de titular de cargo de Diretor de Escola, que já se encontrava afastado a qualquer título e vinha sendo substituído mediante designação, essa designação, do substituto, será cessada impreterivelmente na data do desligamento do titular, devendo a vaga er oferecida em sessão regular de atribuição, obedecidos os prazos previstos em resolução específica.
IX – Nas situações de vacância para substituição, ou de uma substituição para outra (troca de substituídos), nas situações em que o Diretor de Escola removido venha a assumir o exercício por ofício, conforme prevê o inciso V deste Comunicado, deverá ser observado o disposto na resolução específica.
X – Na remoção de Supervisores de Ensino, a Diretoria de Ensino deverá observar rigorosamente a ordem inversa à da classificação dos inscritos, a fim de se proceder à cessação das designações em cargo vago, em número suficiente para viabilizar o exercício aos removidos.
XI – O servidor, cuja designação em cargo vago de Supervisor de Ensino tenha sido cessada no evento, poderá pleitear nova designação em vaga que decorrer da cessação, pela ordem inversa à da classificação dos designados em substituição, desde que observe o disposto em resolução específica.
XII – Na Diretoria de Ensino em que a chegada de um Supervisor de Ensino coincida com a saída de outro, que se encontre em afastamento a qualquer título e sendo substituído, a cessação da designação em substituição não implicará a aplicação do dispositivo legal de que trata os incisos X e XI deste Comunicado.
XIII – Se, na Diretoria de Ensino, ocorrer apenas saída de Supervisor de Ensino, que já se encontrava afastado a qualquer título e vinha sendo substituído, a designação do seu substituto será cessada impreterivelmente na data do desligamento do titular, devendo a vaga remanescente ser oferecida em sessão regular de atribuição, obedecidos os prazos previstos em resolução específica.
XIV – O Ato de Remoção do concurso em epígrafe encontra-se publicado no Caderno Concursos desta mesma edição.
