O Departamento Jurídico do CPP – Centro do Professorado Paulista, tendo em vista que diversos associados tiveram o registro de seus diplomas, que havia sido realizado pela UNIG – Universidade Iguaçu, cancelados em razão de inconsistências apontadas pelo Ministério da Educação – MEC, esclarece que solicitou ao Secretário da Educação do Estado de São Paulo que assegure a utilização dos referidos diplomas para todos os fins, evitando assim que os associados sejam impedidos de tomarem posse, tenham a posse tornada sem efeito ou sejam cessadas outras vantagens eventualmente obtidas, de modo a não gerar prejuízos irreparáveis.

Com a entrada em vigor da Portaria nº 910, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação, ficou estabelecido o prazo de noventa dias para que a Universidade Iguaçu – UNIG corrija eventuais inconsistências constatadas nos 65.173 registros de diplomas cancelados.

Assim, a solicitação ao Secretário da Educação não busca a correção no registro do diploma em si, o que deve ser providenciado pela própria Instituição de Ensino Superior, mas tão somente que os associados não sofram prejuízos na utilização de diplomas com registro cancelado nesta circunstância, ao menos enquanto está em curso o prazo previsto para regularização.

Importante destacar que o associado na situação acima deverá obter maiores esclarecimentos sobre a correção de eventuais inconsistências existentes no registro de seu diploma diretamente na Instituição que concluiu o curso superior, ou até mesmo junto à UNIG – Universidade Iguaçu, que foi responsável pelo registro do diploma.

De qualquer modo, o Departamento Jurídico do CPP – Centro do Professorado Paulista se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.

Informações: (11) 3340-0500. E-mail: juridico@cpp.org.br.