
O deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) apresentou nesta sexta-feira (4) o Projeto de Decreto Legislativo nº 31/2019, que tem o objetivo de sustar os efeitos da Portaria CGRH-6 (documento da Secretaria da Educação que dispõe sobre inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020.
De acordo com o parlamentar, a portaria se mostra centralizadora, além de autoritária, pois foi publicada sem consulta aos interessados. As entidades representativas do magistério, por exemplo, não foram convidadas para discutir o conteúdo. Giannazi argumenta também que a ação da Seduc afronta o texto da Lei Complementar nº 444/85, dando mais valor aos optantes de jornadas maiores ao criar ponderação na pontuação.
A iniciativa do deputado dá continuidade à luta do CPP em defesa da categoria e busca corrigir as distorções apresentadas. A entidade também trabalha contra a Portaria CGRH-6. O Departamento Jurídico já tomou providências e cobrou da Seduc as seguintes alterações: prorrogação do prazo das inscrições, até então estipulado em 8 de outubro; retificação de questões que violam a ordem de pontuação e classificação, com base no artigo 45 na LC nº 444/85 (Estatuto do Magistério); agilidade de forma concreta às questões referentes ao concurso de remoção (saiba mais aqui).
VEJA A JUSTIFICATIVA DO DEPUTADO
(…) Mantém a visão autoritária de atribuição (e não de escolha) de aulas, focando toda a responsabilidade na figura do Diretor de Escola, sem abrir para os professores uma margem de escolhas. Com isso, altera as jornadas de trabalho, que foram estabelecidas em lei e regulamentadas por Decreto, através de mera portaria.
Seu teor coloca os professores uns contra os outros, pois cria critérios de pontuação diferentes entre os pares ao atribuir pontos em dobro para os que optam por jornadas maiores, relegando os que optam por jornadas menores a ficarem no final da escala e serem prejudicados em sua escolha.
Discrimina mais uma vez os professores temporários (Categoria O) tirando-os desta primeira inscrição. Estabelece uma modalidade ilegal de remoção (uma vez que a remoção é estabelecida no Estatuto do Funcionalismo, Lei nº 10.261/68), em vez de abrir concurso de remoção para todos os servidores igualmente.
Desrespeita direitos de pontuação e classificação estabelecidos na Lei 444/85, de igualdade para todos, ao criar uma faixa prioritária para professores que acumulam na rede estadual.
E, por fim, promove seleção ilegal para os interessados nas matérias do INOVA Educação, abrindo apenas para os que fizeram o curso na Escola de Formação.
Eis a justificativa para esta propositura, de sustação da citada Portaria.
O texto na íntegra pode ser conferido aqui.

Tem muito professor que sempre votou nos tucanos. Por isso, a Dinastia Tukana está completando três décadas.
Agora é ir para as ruas para pressionar e dar apoio a esse projeto
O texto da justificativa é, além de tudo, sensato, equilibrado e nos representa.
Muito bem.
Sobre o Projeto apresentado por Carlos Giannazi (PSOL) nesta sexta-feira (4) o Projeto de Decreto Legislativo nº 31/2019, que tem o objetivo de sustar os efeitos da Portaria CGRH-6 (documento da Secretaria da Educação que dispõe sobre inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020.
Esta valendo?
Sou professor e nos deram um prazo, até dia 08, terça feira próxima para efetivar nossas inscrições!
O que fazemos?
ATITUDES ARBITRARIA DE DIRETORES EXIGINDO QUE ASSINEMOS PAPEIS DE ESCOLHA DE JORNADA SEM AO MENOS SABER COMO SERIA ESSES ATPCS,POIS QUE EU SAIBA NOS PROFESSORES PODEMOS ACUMULAR E ACABAR COM ISSO ASSIM NÃO E JUSTO….
Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) não altera ou revoga Dispositivo de Lei Complementar. A jornada do professor paulista foi distribuída nos termos do Art.30 da LC 444/85 e Art.10 da LC 836/97. Desta forma, verifica-se que as portarias CGRH-6 e CGRH-4, ambas de 2019, são ilegais pois não se pode alterar ou revogar dispositivo de Lei Complementar por portaria da CGRH devido à hierarquia das leis. A possibilidade de alteração da distribuição da jornada do professor é possível mas apenas por por outra Lei Complementar que altere ou revogue, no todo ou em parte, as Leis 444/85 e 836/97.