
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão do Desembargador Bandeira Lins, da 8ª Câmara de Direito Público, resolveu por manter as inscrições realizadas para o processo de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2020, bem como a suspensão aos artigos 4º, 7º e 9º, da Portaria CGRH 06/2019.
O Centro do Professorado Paulista, por meio da presidência, em reunião junto à CGRH, foi informado que não haverá distinção entre os docentes, segundo a entidade a qual são filiados, independente do teor da decisão judicial.
Ainda não há uma definição a respeito dos critérios de classificação para a Atribuição Inicial de Classes e Aulas do ano letivo de 2020. Assim que houver alguma decisão a respeito, a CGRH comunicará previamente a diretoria do CPP. Tão logo isso ocorra, os associados serão imediatamente informados pelos veículos de comunicação da entidade.
ENTENDA
O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, expediu decisão concedendo liminar em Ação Civil Pública impetrada pela Apeoesp contra os efeitos da Portaria CGRH-6/19. Na decisão, Pimentel anulou todas as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2020, já realizadas nos termos das Portarias CGRH-4 e CGRH-6 de 2019, e determinou abertura de novo prazo para as inscrições.
No despacho, lê-se que “os professores filiados ao sindicato autor não serão submetidos aos critérios inovados pelos arts. 4º, 7º e 9º, § único, da Portaria CGRH-6/2019, nem por eles afetados quando da efetiva atribuição de aulas, devendo constar da nova comunicação de abertura a existência da presente liminar (para ciência de todos os postulantes à inscrição)”.

E os docentes Categoria O que muitos já foram prejudicados em 2012 ,sendo que foram ARRANCADOS direitos adquiridos de anos e anos,como ficarão o ano que vem?Poderão atribuir aulas/classe,ou novamente serão prejudicados?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.
E aos docentes com contrato inativos?
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E sobre os direitos da categoria O que trabalha tanto quanto todos professores inclusive como o F e não tem direito a quinquênio, sexta parte etc? Tiraram nossos direitos, nos rebaixaram de categoria por não ter aula atribuída em 2007. Muitos professores estão há mais de 10 anos no Estado e sem garantia nenhuma. Como ficamos ou se esqueceram de nós?
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Então em 2012 muitos docentes foram prejudicados sendo ARRANCADOS DIREITOS ADQUIRIDOS de anos,sendo que a lei no qual faziam parte era 500/74 e foram transformados em Categoria O como contratados e SEM DIREITOS como antes,sendo vistos como inciantes,sujeitando-se a fazer provas e os colegas da categoria F favorecidos,mas eles também NÃO são efetivos.
Portanto que farão para os colegas que PERDERAM OS DIREITOS OS TENHAM DE VOLTA?Aguardo resposta.
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VIVA A DINASTIA TUCANA. E VIVA O DÓRIA-BOTOX ( A TIA DOS JARDINS).
Boa noite, qual a previsão para atribuição de aulas e cadastro para novos professores para o ano de 2020?
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Quando será feita inscrição para professores novos? Ou seja, para professores que já lecionaram na rede estadual mas agora se encontram fora dela e querem voltar?
Meu emai é ademarice@yahoo.com.br
Obrigada.
Ademarice
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sou professora da rede ha mais de dez anos ,tenho minha categoria s de eventual, ja abri o processo junto ao cpp para a transformação de f novamente gostaria de saber se essa transformação demora tive o direito adquirido e gostaria de saber se posso ficar tranquila quanto a isso
,hj sou categoria s e o
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Olá! Sou prof categoria O e, neste 2019, tenho aulas atribuídas. Não fiz a pré – inscrição para atribuição 2020. Esta não inscrição é fruto de o sistema apresentar problemas técnicos e, ao retornar, a indicação era que a minha categoria docente não precisava fazer a inscrição. Alguns colegas também não conseguiram fazer. Como fica a situação desses professor@s sem esta pré-inscrição?? ou a pré inscrição teria função na hipótese de alguma mudança nos dados pessoais?
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Boa noite, qual a previsão para atribuição de aulas e cadastro para novos professores para o ano de 2020?
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Boa noite, qual a previsão para atribuição de aulas e cadastro (categoria o) para novos professores para o ano de 2020?
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Boa tarde
Sou professora aposentada associada ao CPP e tenho acúmulo como categoria O desde novembro de 2019, com aula 20 aulas livres atribuídas. Gostaria de saber se poderei utilizar o tempo experiência profissional como docente em educação básica para minha classificação em 2020? E como devo proceder?
Obrigada
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Boa Noite,
Trabalho no CEEJA há muitos anos e desde o ano passado estamos cumprindo as ATPLS na escola ,13 na realidade,atendendo a resolução 75/19 que diz que as ATPLS devem ser cumpridas preferencialmente na escola.A pergunta é:Não estão contrariando o estatuto do magistério?Uma resolução pode sobrepor o estatuto?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Grata pelo retorno.
Qual é a resolução que permite que Professor com Licenciatura Plena possa pegar as aulas atribuidas a Bacharel?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.