Foto: divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão do Desembargador Bandeira Lins, da 8ª Câmara de Direito Público, resolveu por manter as inscrições realizadas para o processo de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2020, bem como a suspensão aos artigos 4º, 7º e 9º, da Portaria CGRH 06/2019.

O Centro do Professorado Paulista, por meio da presidência, em reunião junto à CGRH, foi informado que não haverá distinção entre os docentes, segundo a entidade a qual são filiados, independente do teor da decisão judicial.

Ainda não há uma definição a respeito dos critérios de classificação para a Atribuição Inicial de Classes e Aulas do ano letivo de 2020. Assim que houver alguma decisão a respeito, a CGRH comunicará previamente a diretoria do CPP. Tão logo isso ocorra, os associados serão imediatamente informados pelos veículos de comunicação da entidade.

ENTENDA

O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, expediu decisão concedendo liminar em Ação Civil Pública impetrada pela Apeoesp contra os efeitos da Portaria CGRH-6/19. Na decisão, Pimentel anulou todas as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2020, já realizadas nos termos das Portarias CGRH-4 e CGRH-6 de 2019, e determinou abertura de novo prazo para as inscrições.

No despacho, lê-se que “os professores filiados ao sindicato autor não serão submetidos aos critérios inovados pelos arts. 4º, 7º e 9º, § único, da Portaria CGRH-6/2019, nem por eles afetados quando da efetiva atribuição de aulas, devendo constar da nova comunicação de abertura a existência da presente liminar (para ciência de todos os postulantes à inscrição)”.