
Ação Direta de Inconstitucionalidade refere-se à Lei nº 17.205/19, que reduz pagamento das Obrigações de Pequeno Valor
Em 7 de novembro, foi promulgada a Lei nº 17.205/19, que reduz drasticamente o patamar de pagamento das denominadas Obrigações de Pequeno Valor, decorrentes de processos judiciais definitivamente julgados. Desde 2003, com a edição da Lei nº 11.377, ficou estabelecido que valores abaixo de 1.135,2885 UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, representando neste ano R$ 30.119,20 – seriam requisitados diretamente à Fazenda do Estado de São Paulo, de modo a agilizar consideravelmente o pagamento dos credores.
A Lei em questão, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, reduziu o valor mencionado para 440,214851 UFESPs, ou seja, R$ 11.678,89 atualmente. Por conter inúmeros pontos de inconstitucionalidade e representar um verdadeiro “calote”, que prejudica todos aqueles que possuem ações judiciais em face do Poder Público Estadual, principalmente os que já se encontrem em fase de execução dos valores atrasados, o Centro do Professorado Paulista ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da referida Lei.
A finalidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade já proposta pelo Departamento Jurídico é fazer com que o pagamento dos débitos do Estado, oriundos de processos judiciais, retorne ao sistema que vigorava até a edição da Lei nº 17.205/19, bem como a não redução imediata da quantia paga por meio de Obrigação de Pequeno Valor aos processos já em execução.
Caso seja proferida decisão favorável ou advenha futura decisão de procedência da ação, será automaticamente estendida a todos os envolvidos, independente do envio de qualquer documentação.

Prezados, bom dia.
Por gentileza, poderiam me passar o número da Ação Direita de Inconstitucionalidade onde se discuti acerca da nova lei das OPVs.
Att. João L.
CPP: encaminhado ao Departamento Jurídico. Aguarde retorno por e-mail. Att
Ótima noticia do Depto Jurídico do CPP para nos professores e especialistas da ativa e aposentados, que mais cedo ou mais tarde movem ações por suas entidades sindicais contra o Estado por suas recorrentes injustiças face as nossas minguadas remunerações e proventos se comparados ao poder legislativo e judiciário do Estado, o qual a décadas se omite dolosamente em pagar o que é devido e justo, principalmente ao pessoal da educação e saúde, oficializando e estimulando nos governos do PSDB o calote aos servidores dessas áreas importantissímas ao Serviço Público Estadual e aos cidadãos carentes, ignorando e desprezando seus funcionários e necessidades, inclusive de isonomias e igualdades previstas em leis ordinárias e complementares do nosso ordenamento jurídico, inclusive nas Constituição Estadual e Federal e depois de todo esse descalabro, ainda vem propor que as OPVs sejam reduzidas a 1/3 do seu montante devido, é muito cinismo e cara de paú desse governo, do executivo e deputados que por 1 voto de diferença aprovaram tal projeto de lei bizarro e inconsequente. Parabéns ao CPP, a sua Diretoria e aos seus dignos advogados. !!!!!!!