Desembargador diz que processo legislativo foi atropelado
O desembargador Antonio Carlos Malheiros concedeu uma liminar para suspender a implementação da reforma da Previdência do governo João Doria, sancionada no começo do mês de março (6), depois de acatar os argumentos de que o processo legislativo não foi respeitado e que houve atropelo quando a proposta foi discutida na Assembleia Legislativa (Alesp). A suspensão foi veiculada no final da tarda desta terça-feira (17), pela Mônica Bergamo, colunista e jornalista da Folha de São Paulo.
“O processo legislativo não pode ser alterado, devendo seguir as regras já existentes na casa legislativa, que aprecia a criação de uma nova ordem jurídica, seja de que natureza for”, afirmou o magistrado em seu despacho.
Malheiros suspendeu o efeitos da emenda constitucional, “uma vez que os documentos trazidos aos autos são hábeis a comprovar a existência de direito líquido e certo, além do ‘fumus bonis juris’ e do ‘periculum in mora'”.
Dentre as principais mudanças da lei está alíquota correspondente ao desconto da previdência na folha de pagamento, que deixa de ser de 11% para todos e passa a ser progressiva de 11% a 16%, sendo de 11% para os servidores que ganham um salário mínimo, de 15,7% para quem ganha mais de R$ 6 mil. A idade mínima de aposentadoria passa a ser de 62 para mulheres e para 65 para homens.
Menos benefícios
O Projeto tem mais itens prejudiciais. Dificulta, por exemplo, a aposentadoria com paridade. Há também redução no benefício de pensão por morte, assim como no prazo para recebimento. Além disso, a reforma sugere novos retrocessos para o magistério, interligando-se com outras propostas do governo. É o caso da Reestruturação da Carreira Docente, projeto anunciado mais ainda não protocolado na Alesp, que prevê pagamento de salário em forma de subsídio.
Uma Vitória. Agora precisamos fazer o aumento que a lei do piso conferiu a quem ganha abaixo dele, repercutir em toda a carreira.
Graças a Deus! Eu estudei muito para conseguir um salário melhor! Sofri para trabalhar e cumprir o mestrado! Quase gabaritei a prova de mérito e com essa lei perco o pouco que conquistei com sangue e suor trabalhando duro nas periferias! Dia a dia por 28 anos!
Esse governador não consulta a categoria e quer implantar o retrocesso.
Penso que a reforma da previdência paulista não poderia utilizar esse nome, pois uma reforma é de fato, para melhorar ambos os lados e essa reforma somente retirou direitos do funcionalismo, não se cogitando as diversas variáveis que oneram o Estado. O nome verdadeiro dessa reforma é PPD (Plano de Privação de Direitos), pois somente retirou direitos já conquistados e estranhamente, para o Judiciário não se aplica, apresentam planos diferenciados. Quando uma ação é justa, é bom para todos, mas quando é injusta, sempre um dos lados, geralmente os mais fracos ou sem ação, sofrem.
Estranhamente essa reforma foi aprovada com uma velocidade muito grande. Isso ocasiona a desmotivação do funcionalismo público. Acho que a conjuntura de fatos e ocorrências, ésão herméticas, ou seja, cada um defende somente seu lado, não se importando se vai prejudicar o outro e o resultado disso: a população paga e sofre, pois nunca na história de SP, a Educação, a Saúde e Segurança, sem contar outras áreas, evidenciam que realmente apresentaram melhora real para a população.