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Desembargador diz que processo legislativo foi atropelado

 

O desembargador Antonio Carlos Malheiros concedeu uma liminar para suspender a implementação da reforma da Previdência do governo João Doria, sancionada no começo do mês de março (6), depois de acatar os argumentos de que o processo legislativo não foi respeitado e que houve atropelo quando a proposta foi discutida na Assembleia Legislativa (Alesp). A suspensão foi veiculada no final da tarda desta terça-feira (17), pela Mônica Bergamo, colunista e jornalista da Folha de São Paulo.

 

“O processo legislativo não pode ser alterado, devendo seguir as regras já existentes na casa legislativa, que aprecia a criação de uma nova ordem jurídica, seja de que natureza for”, afirmou o magistrado em seu despacho.

 

Malheiros suspendeu o efeitos da emenda constitucional, “uma vez que os documentos trazidos aos autos são hábeis a comprovar a existência de direito líquido e certo, além do ‘fumus bonis juris’ e do ‘periculum in mora'”.

 

Dentre as principais mudanças da lei está alíquota correspondente ao desconto da previdência na folha de pagamento, que deixa de ser de 11% para todos e passa a ser progressiva de 11% a 16%, sendo de 11% para os servidores que ganham um salário mínimo, de 15,7% para quem ganha mais de R$ 6 mil. A idade mínima de aposentadoria passa a ser de 62 para mulheres e para 65 para homens.

 

Menos benefícios

O Projeto tem mais itens prejudiciais. Dificulta, por exemplo, a aposentadoria com paridade. Há também redução no benefício de pensão por morte, assim como no prazo para recebimento. Além disso, a reforma sugere novos retrocessos para o magistério, interligando-se com outras propostas do governo. É o caso da Reestruturação da Carreira Docente, projeto anunciado mais ainda não protocolado na Alesp, que prevê pagamento de salário em forma de subsídio.