Nesta quinta-feira (19), saiu a publicação em Diário Oficial do Estado da Resolução SE 26/2020, que dispõe sobre a jornada laboral mediante teletrabalho, em regulamentação ao decreto 64.8654 regulamento neste ano.
DOE – 19/03/2020 – SEÇÃO I – PAG.18
Resolução SE-26, de 18-3-2020.
Altera dispositivos da Resolução SE 25, de 17-03-2020, que dispõe sobre a jornada laboral mediante teletrabalho, em regulamentação ao Decreto 64.864, de 16-03-2020O Secretário da Educação.
Resolve:
Artigo 1º – Alterar dispositivos da Resolução SE 25, de 17-03-2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – inciso III, do artigo 2º:
“III – portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.”; (NR)
II – §2º, do artigo 2º:
“§2º – Os servidores de que tratam os incisos II e III do “caput” deste artigo deverão requerer, por meio eletrônico, a jornada laboral mediante teletrabalho ao seu superior imediato, apresentando documentos comprobatórios de sua condição, caso possuam, ou autodeclaração de sua condição, sob as penas da lei.”. (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Boa noite!
Sou associada e gostaria de saber qual.o posicionamento desta entidade relação a decisão de manter as escolas abertas , colocando em risco gestores,AOE,QSE ,os poucos que existem e funcionários de limpeza,visto que dependem de transporte e são expostos quando atendem ao público.
Outro ponto processo concurso de remoção Docente e Suporte Pedagógico com Professor em ” férias” em plena Pandemia.????Quanta sensatez por parte das autoridades competentes????
CPP: encaminhado à Presidência. Aguarde retorno por e-mail.
Como faço para me associar.
CPP: encaminhado ao setor de Filiação. Aguarde retorno por e-mail.
Sou funcionária PublicaNão fui avisada sobre a Resolução SE-26, de 18-3-2020. Que fala sobre o teletrabalho… Faço tratamento à resistência à diabetes e tomo medicamento contínuo. Como faço para entrar com requerimento de teletrabalho.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Em relação ao comprovante da doença deve ser renovado e entregue novamente? Se a doença é crônica, acredito que não haveria está necessidade, mas tem colegas professores que estão renovando e entregando novamente. Não tem muita lógica. Mas estou um pouco receosa e com está dúvida.
Obrigada pela atenção.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.