Nesta quinta-feira (19), saiu a publicação em Diário Oficial do Estado da Resolução SE 26/2020, que dispõe sobre a jornada laboral mediante teletrabalho, em regulamentação ao decreto 64.8654 regulamento neste ano.

DOE – 19/03/2020 – SEÇÃO I – PAG.18

Resolução SE-26, de 18-3-2020.

Altera dispositivos da Resolução SE 25, de 17-03-2020, que dispõe sobre a jornada laboral mediante  teletrabalho,  em  regulamentação  ao  Decreto  64.864, de 16-03-2020O Secretário da Educação.

Resolve:

Artigo  1º  –  Alterar  dispositivos  da  Resolução  SE  25,  de  17-03-2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – inciso III, do artigo 2º:

“III  –  portadores  de  doenças  respiratórias  crônicas,  cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.”; (NR)
II – §2º, do artigo 2º:

“§2º  –  Os  servidores  de  que  tratam  os  incisos  II  e  III  do  “caput”  deste  artigo  deverão  requerer,  por  meio  eletrônico,  a  jornada laboral mediante teletrabalho ao seu superior imediato, apresentando  documentos  comprobatórios  de  sua  condição,  caso possuam, ou autodeclaração de sua condição, sob as penas da lei.”. (NR)

Artigo  2º  –  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.