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O Centro do Professorado Paulista, juntamente com outras importantes entidades representativas dos servidores públicos da Secretaria da Educação (Afuse, Apase, Apampesp, Apeoesp e Udemo), ingressou com Ação Coletiva em face da Orientação Geral expedida pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos (CGRH), que, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 173/2020, vedou qualquer espécie de aumento, reajuste ou adequação da remuneração dos servidores públicos até 31/12/2021.

Em 27 de maio, buscando minorar os efeitos financeiros gerados pela pandemia de Covid-19, a União publicou a Lei Complementar nº 173/2020, alterando a Lei de Responsabilidade Fiscal e estabelecendo diversas medidas, entre as quais a proibição de todos os entes públicos concederem, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação da remuneração de seus servidores.

Ocorre que tal determinação não pode ser aplicada automaticamente aos servidores do Estado de São Paulo sem que haja lei específica local, de iniciativa privativa do Governador do Estado de São Paulo, sob pena de ofensa à Constituição Federal.

Em decorrência disso, as entidades uniram esforços para afastar a orientação já expedida pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, tendo sido proposta Ação Coletiva que aguarda análise de pedido de medida judicial para impedir a perpetuação de mais uma ilegalidade do Poder Executivo Estadual.

Novos desdobramentos sobre o caso serão oportunamente divulgados nos veículos de comunicação do CPP.