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O Centro do Professorado Paulista, em conjunto com outras entidades do Magistério do Estado de São Paulo (Afuse, Apase e Apeoesp), tão logo editado o Decreto nº 65.021/20, ajuizou ação coletiva visando coibir o Governo do Estado de proceder qualquer desconto adicional nos holerites de seus associados.

A ação judicial aguarda decisão do juiz competente. E, caso seja favorável, beneficiará automaticamente todos os associados que se encontram nas situações descritas.

Porém, é importante lembrar que o desconto da Contribuição Previdenciária sobre os proventos dos aposentados e pensionistas que superem o valor do salário mínimo, já neste mês de outubro (competência setembro/2020), foi permitido por decisão do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O que surpreende o CPP é o fato de a referida decisão ter sido publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 28/09/2020, quando já finalizada a folha de pagamento de todos os servidores públicos do Estado de São Paulo referente ao mês de setembro deste ano, constando o desconto nos moldes especificados abaixo.

De qualquer modo, a entidade, por meio do Departamento Jurídico, estuda outras medidas judiciais cabíveis, sejam coletivas ou individuais, em defesa dos associados, buscando a cessação dos descontos ou até mesmo a restituição dos valores indevidamente descontados.

 

DESCONTO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
(LC 1.012/07 alterada pela LC 1.354/20)

Com a entrada em vigor do Decreto 65.021, publicado em 20/06/2020, e o comunicado do secretário de Orçamentos, Projetos e Gestão do Estado de São Paulo, da mesma data, ficou instituído que todos os aposentados e pensionistas que receberem acima de um salário-mínimo (R$ 1.045) até o teto do RGPS (R$ 6.101,06), que até hoje eram isentos de contribuição previdenciária, passariam a sofrer a incidência de contribuição sobre seus proventos, a contar de 90 (noventa) dias da data.

Esse desconto será descontado no holerite do pagamento de outubro, mês referência setembro/2020. O Desconto será feito de forma progressiva, de acordo com os incs. II e III do art. 8º da Lei Complementar nº 1012/07, alterado pela LC 1.354/20:

– 12% – sobre o valor entre R$1045,01 e R$3000,00 (inc. II)
– 14% – sobre o valor entre R$3000,01 e R$6101,06 (inc. III)

Haverá isenção sobre o valor de até R$ 1.045 e, sobre o que ultrapassar o teto do RPGS, continuarão a ser descontados os 16% (dezesseis por cento), como já vinha sendo efetuado.

Para exemplificar o prejuízo que os aposentados e pensionistas que, em sua maioria, se aposentaram sob a égide de uma legislação que concedia aos mesmos a isenção de referida tributação, vamos apontar dois cálculos:

EXEMPLO I

Total Bruto – R$ 2.164,68
Isenção até o valor de R$ 1.045
Percentual de desconto…..: 12% sobre o valor de R$ 1.119,68 (valor entre 1.045 e R$ 3.000).
Contribuição previdenciária: R$ 134,36 (correspondente a 6,21% do valor integral de seu salário base).

EXEMPLO II

Total Bruto – R$ 3.142,07
Isenção até o valor de R$ 1.045
Percentual de desconto…..: 12% sobre o valor de R$ 1.955 (valor entre R$ 1.045 e o R$ 3.000) = R$234,60
Percentual de desconto…..: 14% sobre o valor de R$ 142,07 (valor entre R$ 3.000 e o teto de R$ 6.101,06) = R$19,88
Contribuição previdenciária: R$254,48 (correspondente a 8,01% do valor integral de seu salário base).

ACÚMULO DE BENEFÍCIOS – APOSENTADORIA COM OUTRA APOSENTADORIA, OU PENSÃO, PAGOS PELA SPPREV

Quando o servidor acumular benefícios, seja de aposentadoria com outra aposentadoria, ou aposentadoria com pensão, todos provenientes da SPPREV, os descontos mencionados serão aplicados sobre a soma dos valores desses benefícios.

EXEMPLO:

Digamos que o servidor receba uma aposentadoria de R$ 3.000, e uma Pensão por Morte, deixada por seu cônjuge, no valo de R$ 4.000.
Neste caso, para o cálculo do desconto previdenciário, esses valores serão somados, e terão os seguintes descontos:

Valor da aposentadoria……………………..: R$ 3.000
(+) Valor da Pensão por Morte…………..: R$ 4.000
Base para Contribuição Previdenciária: R$ 7.000

CÁLCULO PREVIDENCIÁRIO:

Soma de benefícios – R$ 7.000
Isenção até o valor de R$ 1.045
Percentual de desconto…..: 12% sobre o valor de R$ 1.955,00 (valor entre 1.045 e    R$ 3.000) = R$ 234,60
Percentual de desconto…..: 14% sobre o valor de R$ 3.101,06 (valor entre R$ 3.000 e o teto de R$ 6.101,06) = R$ 434,14
Percentual de desconto…..: 16% sobre o valor de R$ 898,94 (valor acima do teto previdenciário de R$ 6.101,06) = R$ 143,83
Contribuição previdenciária: R$ 812,57 (correspondente a 11,60% do valor integral de seu salário base).

OBSERVAÇÃO:

* No holerite de OUTUBRO/2020 foi descontado a previdência sobre APENAS 13 dias do mês de setembro.
* A PARTIR DO PRÓXIMO MÊS SERÁ FEITO O DESCONTO INTEGRAL