No último sábado (17), foi publicada a Portaria CGRH – 8/20, que dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção – 2020 do Quadro de Apoio Escolar – QAE, em Diário Oficial do Estado, página 13 – Seção I.

Portaria CGRH – 8, de 16-10-2020

Dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção – 2020 do Quadro de Apoio Escolar – QAE

A  Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, expede a presente Portaria e torna pública a abertura do Concurso de Remoção – 2020, para o Quadro de Apoio Escolar – QAE:

Artigo 1º –  O Concurso de Remoção – 2020 do Quadro de Apoio Escolar – QAE destina-se à movimentação dos cargos de Agente de Organização Escolar, Secretário de Escola, Assistente de Administração  Escolar e Agente de Serviços  Escolar,  com  fulcro  no  artigo  30  da  Lei  Complementar  1.144/2011,  Decreto  58.027/2012 e Resolução SE 79/2012.

Artigo 2º – As unidades escolares e Diretorias de Ensino deverão efetuar o levantamento de vagas para o Concurso de Remoção –  2020 no período de 19-10-2020 a 13-11-2020, considerando a data-base de 30-09-2020 e os critérios exarados na legislação pertinente.

Parágrafo único – A relação de vagas iniciais será publicada em 05-12-2020, no Diário Oficial do Estado.

Artigo  3º  –  A  inscrição  dos  integrantes  do  Quadro  de  Apoio  Escolar  ocorrerá  via  web,  no  endereço:  http://portalnet.educacao.sp.gov.b,  iniciando-se às 9h do dia 05-12-2020 e encerrando-se às 23h59 do dia 22-02-2021, horário de Brasília, cabendo ao servidor seguir as respectivas instruções do link.

Parágrafo único – Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio  Escolar que se encontre  na  condição  de readaptado,  sendo  que  no  caso  do  servidor  inscrito  vir  a  se  readaptar  durante  a  vigência  do  concurso  terá  a  sua  inscrição  indeferida.

Artigo  4º  –  A  data-base  da  contagem  de  tempo  de  serviço  e  da  ponderação  de  títulos  apresentados  será  31-12-2019  e  considerará  os  registros  constantes  na  Plataforma  Secretaria  Escolar Digital – SED, estando o servidor isento da apresentação de  qualquer  documento,  exceto  os  títulos  obtidos  e  ainda  não  registrados na referida Plataforma.

§  1º  –  No  período de  inscrição o  servidor deverá  enviar,  por  e-mail,  ao superior imediato os seguintes documentos digitalizados:

a) Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital) no caso de inscrição por União de Cônjuges;

b)  títulos  obtidos  e  ainda  não  registrados  na  Plataforma  Secretaria Escolar Digital – SED.

§ 2º – No requerimento de inscrição, o campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.

§ 3º – A classificação do processo de remoção observará o cômputo dos títulos na seguinte conformidade:

a) tempo de serviço:
1- como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2- anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;
3- número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo.

b) Para fins de Desempate:
1- tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;

2-  tempo  de  serviço  prestado  ao  Estado  na  unidade  de  classificação do cargo;

3-  encargos  de  família  (dependentes),  devendo  o  servidor  apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda;

4- maior idade.

c)  Diploma  de  curso  nível  superior,  exceto  para  Assistente  de  Administração Escolar,  Especialização  (360h)  e/ou  Aperfeiçoamento (180h).

Artigo  5º  –  O  integrante  do  Quadro  de  Apoio  Escolar  que  tenha  se  removido  por  união  de  cônjuges  nos  últimos  5  anos  não  poderá  participar  nesta  modalidade,  exceto  o  funcionário  cujo  cônjuge  tenha  sido  removido  ex  officio,  ou  tiver  provido  novo  cargo  em  outro  município,  desde  que  apresente  cópia  da  publicação em Diário Oficial do Estado.

Parágrafo  único  –  De  acordo  com  o  Parecer  PA  54/2012  e  Comunicado  CGRH  7/2013,  os  servidores  que  apresentarem  Declaração  de  União  Estável  Homoafetiva,  expedida  pelo  cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges.

Artigo 6º – No ato de inscrição o servidor deverá indicar:

I – Modalidade da inscrição: Remoção;
II  –  Tipo  de  inscrição:  Títulos  ou  União  de  Cônjuges,  sendo  que  na  segunda  modalidade  deverá  indicar  o  município  sede  da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;

§ 1º – O servidor inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos.

§ 2º – Os dados pessoais e funcionais do servidor, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.

§ 3º – No caso de inconsistência de informações, o servidor poderá  solicitar  correção  via  Internet,  no  período  de  RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se necessário, para posterior análise e manifestação da Diretoria de Ensino de vinculação do cargo.

Artigo 7º – A concretização da inscrição dar-se-á com a realização de, no mínimo, 1 (uma) indicação, sendo que o servidor poderá  indicar  todas  as  unidades  que  sejam  de  seu  interesse  ainda  que  não  apresentem  vagas  iniciais,  considerando  vagas  potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.

§ 1º – Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as  unidades,  para  onde  pretende  remover-se,  em  ordem  preferencial e sequencial, fazendo constar:

a) Ordem geral de preferência;

b) Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;

c) Município.

§ 2º – Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, todas  as  Diretorias  Regionais  de  Ensino  da  capital,  em  ordem  de preferência.

§ 3º – Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados, sendo possível ao servidor imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações ou salvar em dispositivo eletrônico.

§ 4º – Efetuado o cadastramento de indicações não haverá recurso para a retificação.

§  5º  –  Os  servidores,  ao  indicarem  uma  vaga,  deverão  observar  o  disposto  no  artigo  244  da  Lei  10.261/1968  e  na  Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.

Artigo 8º – O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.

Artigo 9º -A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos,  falhas  ou  congestionamento  de  canais  de  comunicação,  bem  como  de  outros  fatores  que  inviabilizem  a  transmissão  de dados.

Artigo  10  –  A  Classificação  dos  inscritos  será  publicada  no  Diário Oficial do Estado, por competência da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

Parágrafo  único  –  Da  classificação  caberá  reconsideração  dirigida  ao  Dirigente  Regional  de  Ensino,  no  prazo  de  3  dias,  contados da publicação da classificação.

Artigo  11  –  O  Concurso  de  Remoção  finalizará,  por  meio  de  Ato  de  Remoção,  a  ser  publicado  em  03-11-2021  no  Diário  Oficial do Estado.

Artigo  12  –  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,   revogando-se   as   disposições   em   contrário,   em   especial o Comunicado CGRH – 12, publicado em Diário Oficial do Estado – 04-06-2020.