O Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista elaborou um minucioso estudo sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/2021, publicado na Seção do Legislativo do Diário Oficial do Estado de 5 de agosto, das páginas 2 a 6.

Encaminhado em regime de urgência pelo governador João Doria (PSDB), o PLC pretende alterar regimes legais sem debate prévio dos professores, profissionais da Educação e do funcionalismo público do Estado de São Paulo em geral.

Projeto de Lei Complementar nº 26/2021 | PRINCIPAIS PROPOSIÇÕES LEGISTATIVAS

 Instituição da Bonificação por Resultados – BR, prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou salário do servidor, que a perceberá de acordo com o cumprimento de metas fixadas pela Administração;

 Criação da Controladoria Geral do Estado, órgão vinculado diretamente ao Governador do Estado, com a finalidade de adotar as providências necessárias para a defesa do patrimônio público, ao controle interno, auditoria, correção, promoção da ética no serviço público, dentre outras;

 Previsão da assistência técnica em ações judiciais, consistente na autorização da Procuradoria Geral do Estado indicar servidores públicos estaduais para atuarem em ações judiciais;

 Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo): revogação das faltas abonadas; redução de 30 para 15 dias consecutivos o número de faltas que caracteriza abandono de cargo, possibilitando a demissão por inassiduidade; reduz de 30 para 25 dias o número de faltas, no prazo de 5 anos, que gera a perda do direito ao gozo de Licença Prêmio; amplia de 120 para 180 dias a licença adoção; acrescenta a licença para doação de órgãos e tecidos; revogação da possibilidade do servidor não passar por inspeção médica em caso de licenças de curta duração;

 LC nº 1.093/09: fica permitida a admissão de pessoas nas hipóteses de greve que perdure por prazo não razoável e greve considerada ilegal pelo Poder Judiciário; contratação de docentes temporários e respectiva atribuição de aulas pela carga horária mínima de 24 horas semanais, no caso da rede pública estadual de ensino, e 12 horas para instituições estaduais de ensino superior, podendo haver a contratação com carga horária inferior excepcionalmente; redução dos vencimentos do servidor temporário para 90% da remuneração do titular de cargo;

 LC 1.354/20: pagamento do abono de permanência com base em um enquadramento dos cargos, classes e carreiras, com validade de 12 meses, podendo ser indevido, fixado em 25, 50 75 ou 100% do valor da contribuição previdenciária, dependendo da necessidade de retenção do servidor, não gerando direito adquirido ao seu recebimento em determinado patamar;

 Processo Administrativo Disciplinar: criação de novos institutos em matéria disciplinar, como as práticas auto compositivas, o termo de ajustamento de conduta e a suspensão condicional da sindicância.