A Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição do Concurso de Remoção de Supervisor de Ensino/2022 foi publicada no Diário Oficial do Estado do último sábado (2), página 60 – Seção I.

Comunicado CGRH – 02

Concurso de Remoção – Supervisor de Ensino 2022

Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto 55.143/2009 alterado pelo Decreto 60.649/2014 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a Classificação Geral e as orientações quanto aos procedimentos para solicitação de Reconsideração – Concurso de Remoção – Supervisor de Ensino 2022.

I – Da Classificação Geral A Classificação Geral dos candidatos foi organizada em ordem decrescente, conforme o total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges em ordem alfabética do município pleiteado.

1. A coluna reservada à “observação” está preenchida nas seguintes situações: 1.1 Por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;

1.2 Por Títulos: inscrição indeferida.

II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição No período de 02 a 08-04-2022, iniciando-se às 8h do dia 02-04-2022 e encerrando-se às 18h do dia 08-04-2022 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição/ Indicações e solicitar, se for o caso, Reconsideração.

1. “PÁGINA – INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”

O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações, no mesmo sistema utilizado para as inscrições (PortalNet), devendo registrar o mesmo Login e Senha. Ao acessar o sistema PortalNet, o candidato visualizará o requerimento de inscrição, clicando o botão “Consultas” e em seguida “Documento de Confirmação de Inscrição”. Para as indicações clique no botão “Protocolo de Indicações”. No Documento de Confirmação de Inscrição estão registrados, para conferência do candidato, seus dados pessoais e funcionais, bem como a modalidade e o tipo de inscrição, a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação.

2. “PÁGINA DE RECONSIDERAÇÃO”

O candidato poderá solicitar “Reconsideração” apenas da inscrição – realizada via Internet. Para isso, deverá clicar em “Cadastro” e “Recurso/Reconsideração” – registrando o motivo de sua solicitação.

2. CABERÁ SOLICITAÇÃO:

2.1.1 Retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;

2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges (inciso I, artigo 16 do Decreto 55.143/2009).

2.2 CABERÁ INTERPOSIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA:

2.2.1 Avaliação dos títulos;

2.2.2 Indeferimento da inscrição por Títulos ou por União de Cônjuges;

2.2.3 Terceiros.

2.2.4 Declínio da participação no Concurso de Remoção.

III – Das Disposições Finais

1. Ao preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste Comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:

1.1 A retificação dos dados pessoais solicitados, somente surtirá efeito no requerimento de inscrição, após a Diretoria de Ensino proceder à alteração no sistema de Dados Pessoais – Secretaria Escolar Digital.

1.2. Nas inscrições por União de Cônjuges, somente será aceita a indicação de novo município, mediante documento comprovando que o cônjuge não mais se encontra em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto 55.143/2009).

2. Não será atendida qualquer solicitação que implique retificação, inclusão, exclusão, substituição de Diretoria de Ensino indicada por Supervisores de Ensino, bem como a alteração da ordem das indicações.

3. É vedada qualquer solicitação referente à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir do Concurso de Remoção. (Artigos 5º e 12 da Resolução SE 95/2009).

4. O candidato que interpuser reconsideração poderá apresentar documento e entregar na Diretoria de Ensino de classificação, no período de 02-04-2022 a 08-04-2022.

5. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração dos dados contidos na “PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).

6. A reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 55.143/09, não terá efeito suspensivo nem retroativo (§ 4º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).

7. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento nos canais de comunicação.

8. A Classificação Geral dos candidatos estará à disposição dos interessados nos sites da Secretaria da Educação: www.portalnet.educacao.sp.gov.br e/ou Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br.   

9. O indeferimento por União de Cônjuge está disponível para consulta ao candidato no PortalNet, por meio de Consulta ao Parecer do Indeferimento de UC.

10. A indicação registrada para a própria unidade de classificação será excluída do rol de indicações do candidato, conforme dispõe o § 3°, do artigo 4º, do Decreto 55.143/2009.

Acesse aqui anexo com a Classificação Geral dos Candidatos.

Comunicado CGRH – 02 Concurso de Remoção – Supervisor de Ensino 2022(4).pdf