Nesta quarta-feira (23), foi publicado o Decreto nº 67.062/2022, que dispõe sobre a fixação do percentual para fins de pagamento de Bonificação por Resultados (BR), no Diário Oficial do Estado, página 1 – Seção I.

DECRETO Nº 67.062, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a fixação do percentual para fins de pagamento de Bonificação por Resultados – BR, nos termos da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativa ao exercício de 2021

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º – Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2021, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício na autarquia de que trata a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR. Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2022