A Lei Nº 17.629/2023, que proíbe a exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado de São Paulo, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (15), página 1 – Seção I.
LEI Nº 17.629, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
(Projeto de lei nº 668, de 2021, dos Deputados Janaina Paschoal – PSL, Altair Moraes – REPUBLICANOS, Carlos Cezar – PSB, Castello Branco – PSL, Coronel Nishikawa – PSL, Coronel Telhada – PP, Agente Federal Danilo Balas – PSL, Delegado Olim – PP, Douglas Garcia – PTB, Gil Diniz – SEM PARTIDO, Leticia Aguiar – PSL, Major Mecca – PSL, Marta Costa – PSD, Valeria Bolsonaro – PRTB, Frederico d’Avila – PSL e Tenente Nascimento – REPUBLICANOS)
Dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º – A presente lei visa disciplinar a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19, no Estado, nos termos que especifica.
Artigo 2º – Fica proibido exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados.
Artigo 3º – Vetado.
Artigo 4º – Vetado. Parágrafo único – Vetado.
Artigo 5º – Vetado. Parágrafo único – Vetado.
Artigo 6º – Vetado.
Artigo 7º – Vetado. Parágrafo único – Vetado.
Artigo 8º – Vetado. Parágrafo único – Vetado.
Artigo 9º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde Gilberto
Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 14 de fevereiro de 2023.