Atualizado em 08 janeiro, 2024 às 13:02

Foto: Envato

O Centro do Professorado Paulista (CPP) informa aos associados que tomou conhecimento da medida liminar obtida recentemente pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) que, em síntese, suspende o requisito de gravação e envio da videoaula no concurso público da Seduc (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo) para provimento de 15 mil vagas efetivas de professor de ensinos Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino.

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De início, importante esclarecer que se trata de decisão liminar, portanto, provisória, sendo imprescindível aguardar os próximos dias para verificar qual será o posicionamento da Secretaria de Educação a respeito, bem como se tal decisão persistirá nestes termos.

O CPP entende ser crucial ,para o bom desempenho da educação pública no estado de São Paulo, a abertura constante de concursos públicos para o ingresso de novos docentes efetivos, considerando ainda o fato de que há muitos anos não se instaurava nenhum certame no âmbito da Secretaria da Educação.

Diante disso e buscando resguardar o direito de todos os candidatos de participarem do referido concurso público em igualdade de condições, o Departamento Jurídico da entidade vem ingressando com ações judiciais, de modo individualizado, aos associados que foram prejudicados de modo específico, em alguns pontos do certame.

O Centro do Professorado Paulista, compreendendo a importância do mencionado concurso público e a necessidade de seu prosseguimento, vem optando por analisar a situação de cada candidato, caso a caso, deixando de tomar qualquer medida em aspecto geral ou coletivo, que acabaria por prejudicar diversos candidatos, sobretudo aqueles que se encontram bem classificados.

Assim, permanecendo a disposição de todos aqueles que se sentirem prejudicados, em qualquer fase do concurso, o CPP solicita aos associados interessados que procurem a sede mais próxima ou entre em contato diretamente com o Departamento Jurídico da Sede Central, por meio do telefone (11) 3340-0500, para análise da medida judicial mais adequada ao caso concreto.