Publicada no Diário Oficial do Estado, de 23/01/2017, a Resolução SE 6, que altera a Resolução SE 75 sobre a função gratificada de Professor Coordenador. Confira, abaixo, o texto na íntegra.
D.O.E. 23/01/2017 – PAG 44 – SEÇÃO I
Resolução SE 6, de 20-1-2017
Altera a Resolução SE 75, de 30-12-2014, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, Resolve:
Artigo 1º – O inciso III e o § 1º do artigo 3º da Resolução SE 75, de 30-12-2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º -……………………………………………………………………………………………………………..
“III – 2 (dois) Professores Coordenadores para unidades escolares que possuam de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, mantenham classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, além de classes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e/ou de classes do Ensino Médio;” (NR)
……………………………………………………………………………………………………………………………
“§ 1º – Na unidade escolar que, independentemente dos turnos de funcionamento e dos níveis e/ou segmentos de ensino oferecidos, contar com um total inferior a 8 (oito) classes, caberá ao Vice-Diretor de Escola, observada a legislação específica sobre módulo de pessoal, garantir, com a participação do Supervisor de Ensino da unidade, o desenvolvimento das ações pedagógicas para melhoria do desempenho escolar.” (NR)
Artigo 2º – O Anexo a que se refere o caput do artigo 3º da Resolução SE 75, de 30-12-2014, fica substituído pelo que integra a presente resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo
Módulo de Professores Coordenadores nas Unidades Escolares
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| Número de Classes | Número de Turnos | Número de Segmentos | Professor Coordenador |
| 8 a 15 | independente | independente | 1 |
| 16 a 30 | independente | sem anos iniciais | 1 |
| 16 a 30 | independente | com anos iniciais | 2 * |
| a partir de 31 | independente | independente | 2 |
* Somente farão jus a 2 (dois) Professores Coordenadores as escolas que contarem com 16 (dezesseis) a 30 (trinta) classes e que, independentemente do número de turnos, ofereça Anos Iniciais de Ensino Fundamental, além de outros segmentos/níveis de ensino.
