Foi publicada no Diário Oficial do Estado, em 03/05/2017, a Resolução SE 24, de 2/5/2017, que institui a Comissão Paritária.

Acompanhe, a seguir, a veiculação: 

GABINETE DO SECRETÁRIO
 

Resolução SE 24, de 2-5-2017.
 

Institui Comissão Paritária.

O Secretário da Educação, tendo em vista o disposto no Plano Estadual de Educação de São Paulo – PEE/SP, aprovado pela Lei 16.279, de 8-7-2016, e considerando:
– as estratégias previstas para implementação de políticas públicas visando à valorização do magistério e à melhoria da qualidade da educação básica paulista;
– a importância da integração de esforços de representantes das unidades administrativas da Secretaria da Educação e das entidades de classe de profissionais de educação, para o desenvolvimento de ações educacionais de interesses comuns;
– a reivindicação, por parte dessas entidades de classe e da rede estadual de ensino, concernente à elaboração de novo estatuto e plano de carreira para os integrantes do Quadro do Magistério Paulista;
– o necessário aperfeiçoamento da legislação que regula e regulamenta a atuação dos servidores dos quadros de pessoal da Secretaria da Educação,
Resolve:

 

Artigo 1º – Fica instituída Comissão Paritária, no âmbito da Secretaria da Educação, com a finalidade de propor políticas públicas voltadas ao bom desempenho profissional e à qualidade dos serviços educacionais prestados à comunidade, em atendimento à meta 17 e às estratégias previstas para sua concretização no Plano Estadual de Educação de São Paulo – PEE/SP.

 

Parágrafo único – Dentre as políticas públicas, referidas no caput deste artigo, a elaboração do novo Estatuto do Magistério e Plano de Carreira será objetivo precípuo da Comissão ora instituída.

 

Artigo 2º – Compõem a Comissão, a que se refere o artigo 1º desta resolução, 12 (doze) servidores da Pasta da Educação e 12 (doze) representantes de entidades de classe, indicados pelas autoridades competentes, na seguinte conformidade:
I – da Secretaria da Educação – SE:
a) Wilson Levy Braga da Silva Neto, RG 43.743.652-4, secretário executivo da comissão.
b) Carmen Lúcia Machado Passarelli, RG 15993.425-4
c) Cristina de Cássia Mabelini da Silva, RG 15.123.315-9
d) Cristty Anny Sé Hayon, RG 19.197.897
e) Jefferson da Silveira Pereira, RG 13.243.695-4
f) Marcos Herbst, RG 25.473.254-9
g) Patrícia de Barros Monteiro, RG 23.636.967-2
h) Raquel Fernanda Fávero, RG 34.234.074-8
i) Renata Libardi, RG 15.779.525
j) Ruth Taseko Baba, RG 5.348.358-3
k) Sandra Regina Masson Brito, RG 24.650.535-7
l) Selma Denise Gaspar, RG 8.658.019
II – do Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo – UDEMO:
a) Francisco Antonio Poli – RG 5.522.231
b) Volmer Áureo Pianca – RG 3.710.656
III – do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP:
a) Maria Izabel Azevedo Noronha – RG 11.738.806-3
b) Fabio Santos de Moraes – RG 24.944.349-1
IV – do Centro do Professorado Paulista – CPP:
a) José Maria Cancelliero – RG 2.959.240
b) Maria Lúcia de Almeida – RG 2.517.708
V – do Sindicato de Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo – APASE:
a) Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede, RG 20.012.646-5
b) Aparecida Antonia Demambro, RG 7.836.812-1
VI – da Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo – APAMPESP:
a) Wally Ferreira Lühmann de Jesuz – RG 2.499.442
b) Joanita Leonor Martin Franco, RG 3.941.194
VII – do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo – AFUSE:
a) José Carlos Bueno do Prado, RG 7.839.995-6
b) João Marcos de Lima, RG 18.243.478
§ 1º – A Comissão será presidida pelo titular da Pasta da Educação, José Renato Nalini, RG 3.467.476, a quem caberá voto de minerva, quando necessário.
§ 2º – As atividades de membro da Comissão Paritária, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.

 

Artigo 3º – A Comissão Paritária poderá contar com a colaboração de profissionais de diferentes setores da sociedade civil, de instituições particulares e públicas, de universidades e escolas de ensino superior, dentre outros, que, direta ou indiretamente, possam contribuir para a consecução de sua finalidade.

 

Artigo 4º – As reuniões da Comissão de que trata esta resolução ocorrerão de acordo com calendário e cronograma estabelecidos por seus integrantes.
§ 1º – As datas e horários previstos poderão ser alterados por decisão da Comissão.
§ 2º – A ata de cada reunião, com registro das manifestações dos integrantes da Comissão, bem como das deliberações proferidas e dos encaminhamentos adotados, será devidamente elaborada por servidor designado pelo Secretário da Educação e submetida à votação e à aprovação dos interessados na sessão subsequente.

 

Artigo 5º – A Comissão, de que trata esta resolução, contará com apoio e suporte de Grupo Técnico – GT, igualmente paritário, integrado por 6 (seis) servidores da Pasta da Educação e 6 (seis das entidades de classe referidas nos incisos II a VII do artigo 2º, indicados pelas autoridades competentes, com atribuição de promover estudos e debates e de apresentar proposta de novo estatuto e plano de carreira do QM, para a competente deliberação e decisão da Comissão.
§ 1º – O GT referido no caput deste artigo deverá elaborar plano de trabalho contemplando diagnóstico, justificativa, objetivos/metas, fases/etapas, cronograma, instrumentos de avaliação, calendário de reuniões, dentre outros, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da instalação da Comissão Paritária, para levar a termo suas atribuições.
§ 2º – As atividades dos integrantes do Grupo Técnico, exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem, serão realizadas na sede da Secretaria da Educação, sob a coordenação de servidor designado ad hoc pelo titular da Pasta, em datas e horários previstos no calendário de reuniões estabelecido de comum acordo pelos seus integrantes.
§ 3º – Nas reuniões da Comissão Paritária serão apresentados relatórios parciais e circunstanciados sobre as atividades do GT, para apreciação e decisão da comissão.

 

Artigo 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.”