Após concluir os estudos que levaram à regulamentação da evolução funcional e da promoção por mérito, a Comissão Paritária foi convocada para rever a legislação que regulamenta o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério.
Durante a reunião, a pedido de representantes das entidades, foi entregue pela SEE uma proposta concretizada em um documento, para servir de referência aos estudos e debates. A minuta de lei complementar foi formulada pelo Grupo de Legislação Educacional da Chefia de Gabinete da Secretaria da Educação – GLED e pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH. Ela procura contemplar o estatuto e o plano de carreira, num só corpo.
O presidente do Centro do Professorado Paulista, professor José Maria, presente à reunião se pronunciou sobre o assunto afirmando que a entidade irá organizar o debate a respeito do Estatuto e do Plano entre os seus associados, mas, considera fundamental que a discussão seja feita em toda a rede, com a participação de toda a categoria.
De imediato, foi organizada uma comissão no CPP para analisar a minuta proposta pela SEE. Os pontos discutidos serão divulgados pelos meios de comunicação da entidade para subsidiar os debates que deverão ocorrer nas escolas, nas reuniões da Diretoria, Conselho Diretor e Encontro dos Professores Representantes de Escola do CPP (dia 22/agosto).
Profissionais da educação enviem sua contribuição para o e-mail formacao@cpp.org.br para enriquecer o debate e fortalecer nossas posições.
Acesse a minuta do Estatuto do Magistério Público Paulista.
Secom/CPP
Vocês disponibilizaram as minutas mas estão incompletas: Faltam os anexos e as disposições transitórias.
Resposta CPP:
Professor, obrigada pelo alerta.
Estamos providenciando a anexação das tabelas à matéria.
Abraço
Maria Claudia
Email: formacao@cpp.org.br.
Secom/CPP
O interstício de 4 anos para evolução pela via não acadêmica é piada! Isso desestimula a formação continuada. O interstício deveria ser de, pelo menos, 2 anos para esse tipo de evolução, já que em valores reais não é tão vantajoso, mas pode estimular o professor a continuar estudar.
Resposta CPP:
Professor Ivan, obrigado pela sua colaboração. Nunca concordamos com os interstícios da forma como estão, temos deixado isso bem claro em todas as discussões que fizemos internamente e na Comissão Paritária. Por isso, mais do que nunca, na discussão do Plano de Carreira vamos brigar para reverter essa situação. Concordamos, da fora que está o interstício não incentiva a formação e mesmo a busca pela carreira do magistério.
Abraço
Maria Claudia de A Viana Junqueira
Email: formacao@cpp.org.br
Secom/CPP
Artigo 77 – Os integrantes do Quadro do Magistério, ao passarem à inatividade, terão seus proventos calculados pela média aritmética simples das maiores remunerações, que tenham sido utilizadas como base das contribuições previdenciárias e que sejam correspondentes a 80% (oitenta por cento) dos meses remunerados em todo o período contributivo, desde o mês de julho de 1994 ou a partir do início da contribuição, se posterior a essa data.
Esse artigo é mais um golpe no futuro aposentando, e os senhores aceitarão passivamente?
Resposta CPP:
Caro Professor Antônio,
Peço-lhe um pouco de paciência. Estamos estudando todo o estatuto da aposentadoria e publicaremos um boletim a respeito do assunto.
Abraço
Maria Claudia Junqueira, diretora do CPP
Realmente, sem os anexos torna-se incompleta essa minuta, tornando-se difícil também sua completa análise. Contudo, como já vim criticando alguns pontos em outros posts atrás, acredito que minhas dúvidas e críticas ainda recaiam sobre os mesmos pontos já analisados. Inicialmente, e já citado por outros professores aqui, está a questão do interstício. Esperar por 4 anos para conseguir uma evolução é um desestímulo. Agora há um ponto que necessitar ser esclarecido. Anteriormente a evolução na vertical se daria pela prova do mérito e a evolução horizontal, cursos e produções. Pelo que entendi, tudo passou a ser horizontal. Então agora podemos escolher se realizamos a prova ou se realizamos cursos ou produções? Um desestímulo para quem realiza os cursos ou produz academicamente, pois se já era injusto da forma que estava, ou seja, uma prova evoluir mais do que um curso de pós-graduação ou mais do que um artigo publicado em uma revista com qualis elevado, simplesmente agora continua a mesma coisa, mas com os índices de evolução equiparados em percentual (ainda serão apenas 5%?). Ainda entra a questão do mestrado e doutorado. Eu realizo o mestrado por mim, para crescer academicamente e profissionalmente, pois da forma que está, não há estímulo na carreira para isso! Anteriormente, independente do nível que nos encontrávamos, o mestrado nos levaria para o nível IV. Em uma das críticas que realizei, foi respondido aqui no site do CPP que tanto faz estar no nível I, II ou III. O mestrado só nos levaria até o IV. Então perguntei o que aconteceria se eu já estivesse no IV. Foi respondido que não haveria evolução e que poderia utilizar os créditos das disciplinas como forma de evolução não-acadêmica. Isso sim é complicado! Pelo que entendi nessa minuta (daí a necessidade dos anexos), com o mestrado nos enquadraríamos 4 (quatro) níveis acima, independente do nível que estivermos. É isso mesmo? Assim como, pelo que entendi, a via acadêmica não interromperá o interstício da via não-acadêmica. Anteriormente, ao entregar o diploma de mestre ou doutor, independente do tempo que faltaria para nova evolução, passaria a contar novo interstício. É isso também? Bom, ao menos se a nova minuta prevê o que compreendi, até que melhorou um pouco nesse aspecto, ou seja, não interromper o interstício já é algo mais aceitável e, subir 4 ou 5 níveis acima também, desde que seja realmente essa a interpretação, ou seja, subir independente do nível que já se encontra. Outra coisa que deveria ficar clara: especificar exatamente quais cursos podem ser realizados, entre outras coisas. Se eu fizer um curso na minha área não valerá se não for especificado pela SEE? E os cursos que a SEE oferece? Alguns nem são da minha área de formação… Será que valerão? E quanto a artigos e livros? Na minuta cita que deve ser publicado por editora reconhecida. Fica a dúvida: será? Digo isso porque houve uma vez que tentei evoluir com vários cursos de formação e NENHUM FOI ACEITO, mesmo sendo da minha área de atuação, mas todos realizados por instituições credenciadas, com mais de 30 horas, incluindo um artigo. O que não pode ficar faltando nessa discussão é a claridade que tudo tem que ter! Também possuo diploma em outra área de atuação, mas ainda não o utilizei para evoluir. Sou formado em Educação Física (área de atuação), mas também sou formado em Pedagogia. Valerá? Então, além das críticas e dúvidas já realizadas, fica também essa sugestão para discussão. Resumindo: interstícios, níveis de evolução e claridade exata de tudo o que valerá ou não!
Abraços!
A grande traição está na página 43. Golpe no cálculo dos proventos para aposentadoria: Colocar na conta 80% dos salários conta o tempo sem quinquênios, sexta parte e evoluções… O texto acaba com a aposentadoria integral um dos únicos benefícios do servidor, visto que não temos nem fundo de garantia.