A institucionalização da educação domiciliar contraria anos de luta da sociedade civil em defesa da melhoria da educação nas escolas públicas e o preceito constitucional de que ela é dever do Estado.

Constitucionalmente cabe ao Estado garantir a qualidade da educação para todas as crianças, adolescentes e jovens, possibilitando seu pleno desenvolvimento e efetiva aprendizagem. Legalizar a prática da educação domiciliar significa negar preceitos fundamentais da nossa Carta Magna, a Educação como ciência, a importância e necessidade da prática educacional ser exercida por profissionais formados e qualificados. 

As se propor que pais, mães ou qualquer pessoa da família substitua o/a profissional da educação, afirma-se a desvalorização da categoria, justifica-se sua baixa remuneração, leva à crença de que qualquer pessoa é capaz de exercer o magistério.
Entretanto, uma pessoa sem formação e qualificação, pode expor os/as estudantes a práticas inapropriadas, que vão da simplificação do conteúdo, ao autoritarismo e abuso, comprometendo o desenvolvimento do educando(a) nas múltiplas dimensões:
intelectual, física, emocional, social e cultural.

A educação escolar é um processo e acontece por meio de ações articuladas entre Estado, sociedade e família. Essa, pode e deve interagir com os educadores e educadoras, acompanhar o processo de ensino e aprendizagem, mas, a mediação é do(a) profissional.

Por fim. A análise do voto de deputados e deputadas a favor da prática do ensino domiciliar surpreende. Muitos defenderam a volta às aulas presenciais no ápice da pandemia, argumentaram que os estudantes não tinham alimentação adequada em casa, que poderiam estar à mercê de familiares abusivos. Como ficarão os que vivem com famílias abusivas? A quem irão recorrer? Para onde caminhará a profissão docente?

                                   Alguns pontos do projeto aprovado na Câmara dos Deputados Prevê a alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para admitir o ensino domiciliar na educação básica.

Prevê a alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para admitir o ensino domiciliar na educação básica.

Para aderir ao ensino domiciliar, o/as responsáveis deverão formalizar a escolha junto a uma instituição de ensino credenciada, fazer matrícula anual do(a) estudante e apresentar vários documentos como: comprovação de escolaridade de nível superior, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais pelo estudante, mas, estabelece um período de transição em relação à exigência de comprovação de escolaridade de nível superior.

As instituições de ensino e responsáveis legais no desenvolvimento da educação domiciliar, precisam: manter cadastro na instituição de ensino dos(as) estudantes em educação domiciliar nela matriculados; cumprir conteúdos curriculares de acordo com a Base Nacional Comum Curricular; o/a estudante precisa realizar avaliações anuais e participar dos exames dos sistemas de avaliação nacional, estadual e municipal da educação básica.