O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 26/9, que os servidores públicos estaduais e municipais serão ressarcidos pela perda salarial que tiveram entre 1993 e 1994 na mudança de moedas – de Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV). 

 

Assim, o Departamento Jurídico do CPP, em atenção às inúmeras indagações dos associados e à recente divulgação da decisão do Supremo Tribunal Federal, comunica que ajuizou, no ano de 2010, ação coletiva visando à correta conversão da moeda de 1993 e 1994, nos vencimentos e proventos dos servidores do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação. Isto porque, apurou-se que em diversas Secretarias de Estado houve perda remuneratória de seus servidores, quando da conversão do Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor e, por fim, para o Real, em razão da não observância da Lei Federal 8.880/94.

 

A referida ação aguarda um julgamento definitivo sobre a questão, que deverá obedecer aos parâmetros estabelecidos pelo STF, ressalvando que a vitória na ação depende da constatação de que a conversão da moeda, na remuneração dos servidores da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não atendeu à determinação da Lei nº 8.880/94, bem como que eventual perda só será apurada durante a fase de execução.

SECOM/CPP