O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 26/9, que os servidores públicos estaduais e municipais serão ressarcidos pela perda salarial que tiveram entre 1993 e 1994 na mudança de moedas – de Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV).
Assim, o Departamento Jurídico do CPP, em atenção às inúmeras indagações dos associados e à recente divulgação da decisão do Supremo Tribunal Federal, comunica que ajuizou, no ano de 2010, ação coletiva visando à correta conversão da moeda de 1993 e 1994, nos vencimentos e proventos dos servidores do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação. Isto porque, apurou-se que em diversas Secretarias de Estado houve perda remuneratória de seus servidores, quando da conversão do Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor e, por fim, para o Real, em razão da não observância da Lei Federal 8.880/94.
A referida ação aguarda um julgamento definitivo sobre a questão, que deverá obedecer aos parâmetros estabelecidos pelo STF, ressalvando que a vitória na ação depende da constatação de que a conversão da moeda, na remuneração dos servidores da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não atendeu à determinação da Lei nº 8.880/94, bem como que eventual perda só será apurada durante a fase de execução.
SECOM/CPP
Prezado jurídico do Cpp,quando leio ação coletiva ,significa que todo professor associado está sendo beneficiado?,ou melhor,incluido na ação..?.desculpe eu perguntar,algo simplório,mais não sei ,as vezes,penso se depende de alguma assinatura,ou envio de formulários…grata
Quero informacoes sobre acao coletica sa URV
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