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Jurídico ingressa Ação Coletiva para adicionais, sexta-parte e licença-prêmio

 

O Centro do Professorado Paulista e outras importantes entidades do magistério, mais uma vez, unificaram forças para lutar contra a tirania e os desmandos do atual Governo do Estado.

 

Em 9 de julho, aproveitando-se da pandemia causada pelo novo coronavírus e valendo-se ilegalmente da Lei Federal nº 173/20, a Coordenadoria Geral de Recursos Humanos da Secretaria da Educação determinou, entre outras providências descabidas, que o período compreendido de 28/05/2020 a 31/12/2021 seja computado somente para fins exclusivos de aposentadoria e disponibilidade, excluindo-se a contagem para fins de concessão de benefícios como adicionais, sexta-parte e licença-prêmio.

 

Por esse motivo, o CPP, junto à Afuse, Apase, Apeoesp e Udemo, ingressou com Ação Coletiva conjunta para garantir aos associados a contagem de tempo desse período para obtenção das vantagens.

 

Assim, a entidade aguarda, esperançosamente, a concessão de medida judicial para impedir a perpetuação de mais uma ilegalidade do Poder Executivo Estadual. Novos desdobramentos sobre o caso serão oportunamente divulgados pelos veículos de comunicação do CPP.