Na defesa dos direitos dos associados, o Departamento Jurídico do CPP move diversas ações coletivas e individuais junto à Justiça. Veja os processos mais recentes.

AÇÃO COLETIVA DA VOLTA ÀS AULAS: ingressada com outras entidades do magistério paulista para barrar a volta às aulas presenciais antes da vacinação dos professores. Houve liminar favorável do TJ-SP em 29 de janeiro, mas o presidente do órgão a derrubou para acatar o pedido do Governo de SP. Saiba mais aqui.

AÇÃO COLETIVA CONTRA A RESOLUÇÃO 61: processo do CPP, Afuse, Apeoesp e Fepesp contra as aulas presenciais. Saiba mais aqui.

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DOCENTE: após publicação do edital de convocação de contratação de docentes para ministrar aulas, o Jurídico acompanha a forma de contratação e se mantém à disposição para análise de caso individualmente dos docentes prejudicados. Saiba mais aqui.

AÇÃO INDIVIDUAL DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: em decorrência da grande demanda dos associados, indignados com razão pelo abusivo recolhimento de Contribuição Previdenciária após a entrada em vigor da Reforma da Previdência no Estado de São Paulo, o Jurídico ingressa com ações judiciais individuais aos aposentados e pensionistas interessados, com a finalidade de cessar o recolhimento, além da restituição dos valores indevidamente descontados. Saiba mais aqui.

CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO: vitória contra os desmandos do Governo do Estado de SP. O CPP, a Afuse, a Apase, a Apeoesp e a Udemo obtevirem liminar favorável à continuidade da Contagem de Tempo de Serviço para fins de Quinquênios, Sexta-Parte e Licença-Prêmio, inclusive o seu direito ao recebimento em pecúnia. Saiba mais aqui.

DESCONTO INDEVIDO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM ISENÇÃO POR DOENÇA GRAVE: o Jurídico, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência no âmbito do Estado de São Paulo e o início dos descontos de Contribuição Previdenciária nos novos moldes, verificou que os associados, aposentados e pensionistas, com doença grave, passaram a sofrer imediato desconto, em desrespeito ao deferimento de isenção, ainda em vigência, com publicação no Diário Oficial do Estado. Para os associados que se encontrem nesta situação, é necessário ingresso de ação judicial. Saiba mais aqui.

AÇÃO COLETIVA PARA VEDAÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL ATÉ 2021: com outras importantes entidades representativas dos servidores públicos da Secretaria da Educação (Afuse, Apase, Apampesp, Apeoesp e Udemo), o Jurídico ingressou com Ação Coletiva em face da Orientação Geral expedida pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos (CGRH), que, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 173/2020, vedou qualquer espécie de aumento, reajuste ou adequação da remuneração dos servidores públicos até 31/12/2021. Saiba mais aqui

AÇÃO COLETIVA PARA CONTAGEM DE TEMPO NO PERÍODO DE COVID-19: em 9/7/20, aproveitando-se da pandemia causada pelo novo coronavírus e valendo-se ilegalmente da Lei Federal nº 173/20, a Coordenadoria Geral de Recursos Humanos da Secretaria da Educação determinou, entre outras providências descabidas, que o período compreendido de 28/05/2020 a 31/12/2021 seja computado somente para fins exclusivos de aposentadoria e disponibilidade, excluindo-se a contagem para fins de concessão de benefícios como adicionais, sexta-parte e licença-prêmio. O CPP e outras entidades acionaram a Justiça contra o desmando. Saiba mais aqui.

AÇÃO COLETIVA CONTRA O DECRETO 65.021/20: em 19 de junho, o Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 65.021/20, estabelecendo, em caso de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado, contribuição adicional aos servidores inativos e pensionistas, com alíquotas progressivas incidentes sobre o montante dos proventos que superem o salário mínimo nacional até o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. O CPP, a Afuse, a Apase e a Apeoesp ajuizaram ação para coibir o Governo de SP. Saiba mais aqui.

Essas são as ações do CPP mais recentes. Veja a lista completa aqui. Em caso de dúvidas, envie e-mail para juridico@cpp.org.br