Os credores de precatórios da Prefeitura de São Paulo podem abrir mão de 40% do valor da dívida para terem o pagamento antecipado pela administração, por meio de acordo. Decreto assinado nesta quinta-feira (25) pelo prefeito Fernando Haddad reduziu, de 50% para 40%, a margem descartada pelo beneficiário que aceita fechar um acordo com o órgão municipal.

 

Em março, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que Estados e municípios deverão quitar todas as dividas de precatórios até 2020. “O Supremo fixou que as entidades podem fazer acordos com deságio de, no máximo, 40%. O edital com as regras para o acordo será publicado no Diário Oficial da Cidade, segundo a administração.

 

Para o presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), Marcelo Gatti Reis Lobo, a mudança é irrisória e não vai trazer resultado prático no sentido de redução significativa da dívida. “Agora, todos os precatórios vão ter de ser pagos ao longo dos próximos cinco anos. Metade deles serão por ordem cronológica, na integralidade, com correção monetária e juros. Pode ser que saiam antes mesmo de quem assinou acordo abrindo mão da dívida. Os acordos demoram mais de um ano para serem pagos.” De acordo com a prefeitura, não é possível calcular o prazo para a quitação do débito. Qualquer credor pode realizar proposta.

Secom/CPP – informações do jornal Agora São Paulo.