A Lei 14.164, publicada do Diário Oficial inclui prevenção à violência contra mulher como parte do conteúdo na educação básica

A prevenção da violência contra a mulher será incluída nos currículos da educação básica. É o que determina a Lei 14.164, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição desta sexta-feira, 11, do Diário Oficial da União. A norma, que tem origem no PL 598/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), também cria a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em instituições públicas e particulares de ensino básico.

O objetivo da proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996), é incentivar a reflexão de alunos e profissionais da educação sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher. O evento ocorrerá todos os anos em março. A semana promoverá o conhecimento da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a fim de abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, as medidas protetivas e os meios para o registro de denúncias. Plínio Valério ressaltou a importância de debater e tratar esse tipo de violência desde a infância e atacar o problema na raiz.

“O nosso projeto que coloca na grade transversal do ensino o tema violência contra a mulher foi sancionado e agora é lei. Eu fico feliz porque, a longo prazo, vai trabalhar na cultura, na origem, na causa e não no efeito apenas. Os feminicídios  acontecem porque o homem se sente proprietário da mulher, e mulher não é propriedade. Isso, ensinado na base, vai ter uma efeito muito grande”, disse o senador.

Plínio agradeceu a colaboração da bancada feminina para a aprovação da matéria e pela relatoria de Daniella Ribeiro (PP-PB). O texto aprovado pelo Plenário do Senado em 18 de maio foi um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto e recebeu parecer favorável da relatora .

Inicialmente, a proposta apresentada pelo senador Plínio Valério previa alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir o tema como objeto de estudo nos currículos da educação básica.

Atualmente, a legislação vigente inclui os conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes nos currículos escolares, entretanto, não cita as mulheres.

Na Câmara, a bancada feminina incluiu no texto a criação da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher a ser celebrada em todos os estabelecimentos de educação básica. De volta ao Senado, o texto recebeu o apoio de Daniella Ribeiro, que apresentou parecer pela aprovação. Segundo Daniella, a lei abre caminho para que materiais didáticos contemplem a inserção de conteúdos relacionados ao tema e induzirá o debate em sala de aula sobre o combate à violência contra a mulher.

“Essa abordagem permite que o tema seja objeto de uma diversidade de situações aptas a propiciar aprendizagem significativa, que vão desde projetos internos, organizados por alunos e professores, à participação em eventos externos patrocinados por diferentes organizações de defesa de interesses de minorias e especialmente dos direitos das mulheres”, aponta.

A parlamentar destacou ainda que a escolha de março como o mês para realização do evento “guarda forte consonância com a simbologia de luta do dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher”.

Fonte: Agência Senado