No Diário Oficial do Estado de 10 de dezembro de 2019 está publicada a Lei nº 17.230, de 9 de dezembro de 2019 (Projeto de Lei nº 589, de 2017, do Deputado Roberto Morais – PPS), que dispõe sobre o fornecimento de alimentação especial, na merenda  escolar,  adaptada para alunos com restrições alimentares, em todas as escolas da rede pública estadual de ensino do Estado de  São Paulo. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1º – O Estado deve fornecer alimentação especial, na merenda escolar, adaptada para alunos com restrições alimentares, em todas as escolas da rede pública estadual de ensino, no Estado de São Paulo.

 

Parágrafo único – A alimentação especial de que trata esta lei deve ser prescrita por profissional de saúde qualificado legalmente para a função.

 

Artigo  2º  –  As  despesas  resultantes  da  execução  desta  lei  correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 09 de dezembro de 2019.

JOÃO DORIA