O Decreto nº 64.627, de 3 de dezembro de 2019 que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica, está publicado no Diário Oficial do Estado de 6 de dezembro de 2019, na página 1.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º – Em decorrência das festividades de final de ano, fica suspenso o expediente nas repartições públicas pertencentes à Administração Direta nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2019.
Artigo 2º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Artigo 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 9 de dezembro de 2019, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 4º – As autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizarão o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º – Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2019.
JOÃO DORIA.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)