Lei Complementar nº 1.277, de 22 de dezembro de 2015 foi publicada no Diário Oficial do Estado em Diário Oficial do Estado em 23/12/2015 altera a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual.
O Governador do estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao artigo 6º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, com a seguinte redação:
“Artigo 6º – ……………………………………………….
§ 1º – Para suprir atividade docente da rede de ensino público estadual, os docentes poderão celebrar novo contrato de trabalho, observada a existência de recursos financeiros, com fundamento nesta lei complementar, decorridos 180 (cento e oitenta) dias do término do contrato.
§ 2º – Quando o novo contrato de trabalho a que se refere o § 1º deste artigo tiver como contratados docentes indígenas, o prazo ali estabelecido corresponderá a 30 (trinta) dias.”.
Artigo 2º – Os §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.132, de 10 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º – ……………………………………………..
§ 1º – A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.
§ 2º – Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas.” (NR).
Artigo 3º – As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Artigo 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN

Quem abriu contrato de V o ano passado tem direito a essa LC?
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Meu marido lecionou no ano de 2014 e teve o contrato encerrado normalmente, em 2018 ele foi contratado temporariamente como Agente de Organização Escolar, período de 1 ano e teve o contrato encerrado em 09/05/2019, dia 23 de agosto de 2019 ele atribuiu aulas novamente e foi celebrado um novo contrato como professor, ministrou aulas por 1 semana, 40 aulas e hoje foi chamado na sala do Goe, informando que o sistema não aceitou o contrato dele que ele tem que fazer a duzentena,e o contrato dele foi recusado que nós queremos entender se realmente cabe a duzentena no caso dele, se há alguma brecha, pois é a segunda contratação como professor, por favor gostaria de um esclarecimento.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.
Boa noite fui contratada pela secretaria de educação de Taubaté como Agente de organização escolar por um ano mas quando encerrou meu contrato recebi um documento dizendo que eu não teria direito de receber nada pois tirei licença saúde por conta de uma cirurgia.. gostaria de saber se isso realmente procede.Desde já agradeço
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.
Oi boa noite sou professora contratada categoria O e estou em licença maternidade, mas estou recebendo menos de um salário mínimo e com muitos descontos de reposição minha carga horária quando me afastei era de 26 aulas, não entendi o porquê estou recebendo menos de um salário e ninguém quis me receber na diretoria de ensino dizendo que era assim mesmo… alguém pode me ajudar??
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Porque a pontuação referente a LC1093/09 não muda mesmo eu continuando a dar aulas?
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Porque a pontuação referente a LC1093/09 não muda mesmo eu continuando a dar aulas?
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Gostaria de saber o cálculo de pontuação para o estado de prefeitura.Por exemplo eu tenho 3862 dias na prefeitura de trabalho entre 2000 a 2017 como é feita a contagem no campo de tempo de magisterio pela LC.
CPP: encaminhado ao setor responsável. Aguarde retorno por e-mail.
Sou categoria O atualmente ,mas antes disso eu era categoria S mas perdi e ninguém sabe me explicar o porque , alguém poderia me ajudar me dizendo o que tenho que fazer para rever essa categoria?
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