Publicada no Diário Oficial do Estado em 20/12/2016, na página 25, a Resolução SE 64, de 19/12/2016, altera a Resolução SE 3, de 28/1/2011, que dispõe sobre o processo de atribuição de classes, turmas e aulas de Projetos da Pasta aos docentes do Quadro do Magistério.
A seguir, o texto veiculado:
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH Resolve:
Artigo 1º – O artigo 12 da Resolução SE 3, de 28-1-2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 12 – As aulas das disciplinas do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino, a docentes não efetivos e a contratados desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de classes e aulas, e também inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto.
§ 1º – O processo seletivo para credenciamento, de que trata o caput deste artigo, será realizado conjuntamente pela Diretoria de Ensino e pela direção do CEEJA, observados os critérios que devem nortear a análise do perfil do docente, nos termos do regulamento específico desse projeto.
§ 2º – Aos titulares de cargo, fica vedado o afastamento do respectivo órgão de classificação, nos termos do inciso III, do artigo 64, da Lei Complementar 444/1985, pela disciplina específica do cargo. § 3º – Excepcionalmente, os titulares de cargo que se encontrem afastados, nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, que atuaram nos CEEJAs desde 2015, inclusive pertencentes a outras Diretorias de Ensino, poderão ser reconduzidos, em continuidade, no ano letivo de 2017, relativamente à disciplina específica do cargo, cuja avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora e pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios, que confirmem os critérios utilizados para o credenciamento, de que trata o § 1º deste artigo.
§ 4º – O docente titular de cargo, a que se refere o parágrafo anterior, quando da sua manutenção no CEEJA, deverá ter novo ato de afastamento com vigência a partir do primeiro dia de atividades escolares, até a data de 31 de dezembro do ano letivo em curso. (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1º da Resolução SE 9, de 29-1-2016.