Foi publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de janeiro, Seção I, página 23, a Resolução SE 75, que altera a Resolução 71, de 22 de novembro de 2018.

Resolução SE 75, de 3-1-2020
 

Altera  a  Resolução  SE  71,  de  22-11-2018,  que  dispõe  sobre  o  processo  anual  de  atribuição  de  classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.
 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,

Resolve:

Artigo  1º  –  O  §  3º  do  artigo  15  da  Resolução  SE  71,  de  22-11-2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 15 – …………………………………….…

  • 3º – O docente que venha a ter novo período de licença saúde concedido de  forma  sequencial,  em  decorrência  da  mesma  espécie  de  doença  constante  da  Classificação  Internacional de Doença – CID, permanecerá com a carga horária.” (NR)

Artigo  2º  –  Ficam  revogados  os  Comunicados  sobre  o  assunto  expedidos  pela  Coordenadoria  de  Ensino  e  Normas  Pedagógicas – CENP, Coordenadoria de Gestão Básica da Educa-ção – CGEB, Coordenadoria Pedagógica – COPED, Departamento de  Recursos  Humanos  –  DRHU,  Coordenadoria  de  Gestão  de  Recursos Humanos – CGRH.

Artigo  3º  –  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.