Foi publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de janeiro, Seção I, página 23, a Resolução SE 75, que altera a Resolução 71, de 22 de novembro de 2018.
Resolução SE 75, de 3-1-2020
Altera a Resolução SE 71, de 22-11-2018, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:
Artigo 1º – O § 3º do artigo 15 da Resolução SE 71, de 22-11-2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 15 – …………………………………….…
- 3º – O docente que venha a ter novo período de licença saúde concedido de forma sequencial, em decorrência da mesma espécie de doença constante da Classificação Internacional de Doença – CID, permanecerá com a carga horária.” (NR)
Artigo 2º – Ficam revogados os Comunicados sobre o assunto expedidos pela Coordenadoria de Ensino e Normas Pedagógicas – CENP, Coordenadoria de Gestão Básica da Educa-ção – CGEB, Coordenadoria Pedagógica – COPED, Departamento de Recursos Humanos – DRHU, Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.