Por meio da Resolução SE 70, de 29/12/2014 ,publicada no D.O.E de 30/12/2014, a SEE altera dispositivos da Resolução SE 75, de 28/11/2013, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas.
Acompanhe o texto:
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:
Artigo 1º – Fica acrescentado o item 7 ao parágrafo 5º do artigo 3º da Resolução SE 75, de 28-12-2013, com a seguinte redação:
“7 – afastamento, no primeiro dia previsto para o processo inicial de atribuição, nos termos do disposto no parágrafo 22 do artigo 126 da Constituição Estadual de 1989, acrescentado pela Emenda Constitucional 21, de 14-02-2006.” (NR)
Artigo 2º – O parágrafo 4º do artigo 10 da Resolução SE 75/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º – As aulas de Ensino Religioso, após a devida homologação das turmas de alunos participantes pela Diretoria de Ensino, poderão ser atribuídas como carga suplementar de trabalho aos titulares de cargo e, como carga horária, aos ocupantes de função-atividade, bem como aos docentes contratados e a candidatos à contratação, desde que portadores de diploma de licenciatura plena em Filosofia, em História ou em Ciências Sociais, e as aulas de Língua Espanhola poderão ser atribuídas para constituição, composição e ampliação da jornada de trabalho, bem como para carga suplementar dos titulares de cargo e para carga horária dos demais docentes e dos candidatos à contratação.” (NR)
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Secom/CPP

Não entendi direito sobre os Professores de Linha espanhola, quem poderá pegar estas aulas? Se for possuidor de licenciatura plena não precisa da resolução, e quanto aos remanescentes do concurso com ficam?
Sobre ACD o que vcs podem fazer pra ajudar???
COMUNICADO CGEB de 12/12/2014
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores da Escolas Estaduais
………
III) As aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD – devidamente analisadas e mantidas pelos Conselhos de Escola (vide artigos 7º e 9º da Res.SE nº 2, de 14-01-2014) serão atribuidas no processo inicial de atribuição de aulas:
o preferencialmente aos titulares de cargo, podendo constituir jornada nos termos dos incisos I, II e III do artigo 12, da Resolução SE nº 2/2014;
o aos professores estáveis de Educação Física (categoria “F”) e, aos professores titulares de cargo, como carga suplementar.
E contrariando o comunicado acima :
Comunicado Conjunto CGEB-CIMA-CGRH s/nº, de 29-12-2014
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Escola.
Turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACDs, mesmo as que se pretendam em continuidade, somente serão homologadas a partir do mês de março/2015, verificado o interesse dos alunos, concluindo-se que não haverá aulas dessas classes/turmas para atribuição no processo inicial.