Normatizações desrespeitam Estatuto do Magistério
No final de 2019 foram publicadas as regras para a atribuição de classes e aulas do ano seguinte. As resoluções da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc) orientando o processo foram marcadas por uma série de problemas que tiveram grande impacto na categoria.
O CPP participou de todas as reuniões promovidas pela Seduc, propondo alterações nas publicações que tratam da atribuição de classes e aulas a respeito dos critérios de classificação, do acúmulo e insistindo na transparência do processo. A entidade conseguiu algumas vitórias, mas tem consciência de que o conjunto de orientações legais ainda não atende às demandas da categoria.
Atribuição e jornada
A saga do magistério começou com a Portaria CGRH 6, de 30/9/2019, que desrespeitava os critérios de classificação dos professores ao criar faixa específica para aqueles em situação de acúmulo, como o efetivo e o Categoria O. Outra inovação foi a instituição de uma ponderação na pontuação de acordo com a jornada de trabalho, um flagrante desrespeito à LC nº 444/1985, o Estatuto do Magistério.
No final de 2019 foram publicadas as Resoluções SE 71, atribuição de aulas, e SE 72/2019, que tratava da jornada. As duas em 16/12/2019.
A Resolução SE 75/2020 modificou a Resolução SE 71/2019, estabelecendo que não haveria redução de carga horária durante o período de licenciamento para professores que viessem a ter novo período de licença-saúde concedido de forma sequencial, em decorrência da mesma espécie de doença constante da Classificação Internacional de Doença (CID).
A Resolução SE 72/2019, por sua vez, induzia o professor a escolher o máximo de aulas, pois assim teria uma pontuação maior do que os que permanecessem nas jornadas reduzidas, prenúncio da organização da escola de acordo com a nova carreira proposta pelo governo. A jornada única, segundo o governo, facilitaria a organização das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPCs), fundamentais para a capacitação e acompanhamento das novas disciplinas do Programa Inova Educação e pelo Método de Melhoria de Resultados – MMR.
Essa resolução também foi alterada pela Resolução SE 76/2020, que reduziu o número de ATPCs, acrescentou uma Aula de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL) nos casos das jornadas Inicial e Reduzida e manteve os mesmos números de ATPC e ATPL de 2019 no caso de professores que cumpram a totalidade ou a maior parte de sua carga horária no período noturno, evitando, dessa forma, que permaneçam 3 horas a mais nas escolas.
Inscrição
O processo de inscrição para a atribuição também foi marcado por problemas. O professor efetivo fez a inscrição na escola, mas o professor contratado teve que se inscrever na Diretoria de Ensino. A secretaria atrasou a publicação da pontuação e da classificação gerando insegurança entre os enquadrados nessa categoria que já sofrem por não ter os mesmos direitos dos demais.
Acúmulo
Os docentes que acumulam cargos também sofreram pressões, uma vez que a meta do governo era a jornada única e para atingir o objetivo foi sugerido inclusive que ele escolhesse aulas antes daqueles que não têm acúmulo legal, embora isso não tenha nenhum amparo legal. O correto é a escolha de aulas por ordem de classificação. O professor não pode ser impedido de escolher as aulas possíveis, não terá seu pagamento bloqueado em função da acumulação, a menos que ele seja julgado ilegal. A compatibilização dos horários deve ser resolvida no momento da atribuição das aulas, com bom senso e anuência dos presentes.
Substituição: diretor e supervisor
A Resolução SE 5, de 7/1/2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, desrespeita os profissionais da educação e as normas legais. Ela contraria a LC Nº 444/85 porque diz que, após a inscrição, a classificação dos candidatos acontecerá por meio de processo seletivo por competências a ser realizado pela Diretoria de Ensino, de acordo com edital específico padrão para a toda rede estadual de ensino. O edital será expedido pela Secretaria da Educação em até 10 dias úteis após a data de publicação da resolução. A Resolução 5/2020 enterra o Estatuto do Magistério no que diz respeito à substituição do Suporte Pedagógico.
Marchas, contramarchas e “inovações”
O processo de atribuição de classes e aulas para 2020 foi marcado pelo desrespeito à legislação, em especial ao Estatuto do Magistério, que, acredita-se, ainda estar em vigor. Houve direcionamento para atender aos novos programas de governo que são as vigas mestras do novo Plano de Carreira anunciado, mas ainda não encaminhado para a Assembleia Legislativa do Estado (Alesp).
O arcabouço legal orientador da atribuição de aulas e substituição do Suporte Pedagógico trouxe insegurança a todo o magistério e foi uma prévia do que será o Novo Plano de Carreira que o governo quer implantar em São Paulo.
Compromisso
O CPP continuará na luta e participará de todas as ações no sentido de fazer valer os direitos da categoria, na rua, na Alesp e na Justiça.
Prezados Senhores,
Após a atribuição o diretor não recebeu a opção de horário e alegou que devido o inova ninguém terá opção de horário.
O que fazer se tivermos inúmeras aulas vagas o que fazer agora, pois tenho 32 aulas e 7 horas de Atpc portanto, não quero nenhuma aula vaga.
Grata,
Elena
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Ainda bem que estou fora. ,desse Angu.
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Existe algum critério para opção de horário do professor, além do acúmulo de cargo?
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Não estou me negando a cumprir 5 horas de atpc na 4a feira, porém não consigo chegar às 13hs por conta do meu acúmulo. Saio às 14h10 e entraria às 14h30 ar cumprir 5 ATPCs . Porém meu direitor alega ser acúmulo ilegal. Esse horário de atpc c sendo feito desde 2017. não há possibilidade de entrar mais tarde??
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No CEEJA o ATPL deve ser cumprido na escola?
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NOSSA PLATAFORMA ESTÁ PRONTA E EM USO!
Os Profs do próprio Sistema Educacional Público (nas três esferas) e Privado, transmitem aulas para seus respectivos alunos de sua classe, turma, série no horário previsto pela UE.
Assim como ocorreu com as 37 Escolas de São Paulo com as enchentes que tiveram que suspender as Aulas, Profs e Alunos podem continuar estudando, no conforto de sua casa, até que seja sanada a emergência.
Os Profs também podem ser chamados para substituir aulas presenciais (se for na cidade onde residem) ou online em qualquer cidade do Estado SP, com EAD INVERTIDO (alunos na escola e Prof. a distância). Todos Profs e Gestores, terão acesso gratuitamente ao curso de 80h de Formação para Docentes em Metod. Ativas, Didática, Metod. do EAD e como gravar e transmitir suas aulas com seu próprio equipamento (celular/notebook). Terão acesso também ao aplicativo Prof-e e recebem sem nenhum desconto, em sua folha de pagamento da sua UE.
Chega de Aulas Vagas e alunos no pátios, repondo em horário diversos ou profs não habilitados.
Prof-e Inovação em Educação
http://www.prof-e.net.br
prof-e@prof-e.net.br.
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Sou professora de Educação básica II, tenho a jornada inicial sendo 20 aulas com alunos, tenho dúvida em relação a quantidade correta de atpc, na resolução fala que se é jornada inicial com 19 aulas seria 4 atpc, com 20 aulas atribuídas qual o correto?
Obrigada
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O professor tem 4 aulas atribuidas em uma UE. Na época da atribuição a escola ainda não tinha horário. Quando o horario foi feito as aulas da professora batiam com o ATPC que só é feito nesse dia. Desde 16 de fevereiro a professora vem alertando a escola sobre a situação e nd foi feito. Agora no mês de Abril ela foi chamada a direção e pediram que ela desista das aulas pois não vão mais mexer no horáriio. Acredito que a escola deva tomar uma atitude que não prejudique o professor. Fui consultada por ele sobre o que fazer e gostaria de saber se há alguma lei que ampare o professor nessa situação. Importante: o professor é efetivo, teve que pegar as aulas em outra escola para completar sua jornada, sendo 2 de sua jornada e 2 de carga suplementar. Poderia me sugerir uma orientação?
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