O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que os titulares dos cargos de Diretores de Escola e Supervisores de Ensino, aposentados com direito à paridade de vencimentos e proventos, têm direito à extensão da Gratificação de Gestão Educacional (GGE).

Diversos processos judiciais, inclusive de associados propostos pelo Departamento Jurídico, encontravam-se suspensos, aguardando a decisão acima para julgamento semelhante.

A tese, que deverá se tornar jurisprudência pacífica no TJ e, por consequência, beneficiar diversos associados que já ajuizaram ou ajuizarão ação determina que a “Gratificação de Gestão Educacional (GGE), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.256/15, por sua natureza remuneratória, geral e impessoal, para todos integrantes das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação, deve ser estendida aos servidores inativos que tiverem direito à paridade”.

A decisão não significa extensão automática e por via administrativa da vantagem aos proventos mensais dos associados, sendo indispensável propositura de ação judicial. O associado que não a possua pode entrar em contato com o Departamento Jurídico, sendo imprescindível que tenha em mãos a publicação do Diário Oficial do Estado da aposentadoria, bem como os documentos pessoais e holerite recente.