
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que os titulares dos cargos de Diretores de Escola e Supervisores de Ensino, aposentados com direito à paridade de vencimentos e proventos, têm direito à extensão da Gratificação de Gestão Educacional (GGE).
Diversos processos judiciais, inclusive de associados propostos pelo Departamento Jurídico, encontravam-se suspensos, aguardando a decisão acima para julgamento semelhante.
A tese, que deverá se tornar jurisprudência pacífica no TJ e, por consequência, beneficiar diversos associados que já ajuizaram ou ajuizarão ação determina que a “Gratificação de Gestão Educacional (GGE), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.256/15, por sua natureza remuneratória, geral e impessoal, para todos integrantes das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação, deve ser estendida aos servidores inativos que tiverem direito à paridade”.
A decisão não significa extensão automática e por via administrativa da vantagem aos proventos mensais dos associados, sendo indispensável propositura de ação judicial. O associado que não a possua pode entrar em contato com o Departamento Jurídico, sendo imprescindível que tenha em mãos a publicação do Diário Oficial do Estado da aposentadoria, bem como os documentos pessoais e holerite recente.

Essa mensagem é valida para professor III aposentado?
CPP: mensagem encaminhada ao Jurídico. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail. Att.
Essa mensagem é valida para professor II aposentado?
CPP: mensagem encaminhada ao Jurídico. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail. Att.
Fui Coordenadora Pedagógica por vários anos e Vice diretora 15 anos depois me aposentei. Sempre fomos considerados Suportes Pedagógicos. Me parece que não teremos direito. Confere? Obrigada pela atenção.
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Boa tarde!
Trabalhei como diretor na rede estadual por aproximadamente 14 anos. Como faço pra receber o GGE agora que estou aposentada?
Obrigada
Olá, Gisela!
Por favor, entre em contato com a Procuradoria do CPP pelo telefone (11) 3340-0500, que também é WhatsApp.
tAMBÉM FUI CORRDENADORA PEDAGOGICA POR 16 ANOS E ME APOSENTEI NO CARGO E GOSTARIA DE SABER SE POSSO ENTRAR COM A AÇÃO JUDICIAL.
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Ainda não recebi a resposta.
Bom dia,
Antes de m aposentadoria como PEB II em dezembro/2001, a partir de 1.990 fui designada Assistente de Diretor de Escola e posteriormente como Vice Diretor de Escola até 1997, quando
passei a ser designada como Diretor de Escola. Faço jus `GGE? Devo entrar com ação também?
Obrigada.
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Por favor como anda o processo sobre o Quinquênio???? Fiquei sabendo que já ganhamos!!! Isso procede????? Aguardo resposta!!!!
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Sou associado do CPP e da Udemo e por essa última entidade pertenço a um grupo de associados que já ganhou em primeira e segunda instancia a ação da GGE, desde 04/18. O Estado recorreu com todos os recursos possíveis a nível de segunda instancia, perdendo todos,recorrendo agora ao STF e STJ ,Faz portanto 1 ano e nada ainda foi decidido a nível de terceira instancia. Peço que o Juridico do CPP posicione do por que dessa demora e o que ainda falta para a devida concessão da GGE.
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Kathia terni Zucchi kosmack CPF 010557 40821 RG 9837784x, supervisora aposentada com paridade, com propositura de ação há encaminhada pelo jurídico do CPP, gostaria de maiores informações sobre o andamento , atenciosamente , kathia.
CPP: mensagem encaminhada ao Jurídico. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail. Att.
Em 25/6/2018, em contato telefônico com a Udemo-SP da qual sou associado ,fui informado pelo Advogado Lucas que a ação de Gratificação de Gestão Educacional solicitada pelo grupo que participo havia sido vitoriosa em Terceira Instância no STF, que rejeitou recurso de Agravo Extraordinário interposto pelo Estado, após já haver perdido em Primeira e Segunda Instância. Tal decisão do STF,contudo ainda nessa data não havia sido publicada no DOU. Cabe-me perguntar ao jurídico da Udemo e do CPP do qual também sou associado,qual o prazo para o STF publicar essa decisão e posterior envio da Ação, para sua devida execução ao Juízo de Primeira Instância na qual sido inicialmente ganha, para sua devida execução.
Bom dia?
Me aposentei como PBI em 2015,gosta de saber se faço jus ao
GGE.
Fico no aguardo.
CPP: mensagem encaminhada ao Jurídico. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail.
Sou PEB1 estou me aposentando proporcional a 20 anos, quero saber se tenho direito , estou esperando em casa.Terei direito ao GGE?
CPP: mensagem encaminhada ao Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde. Desde 2014 não tenho recebido nenhuma equiparação salarial. Gostaria de saber se faço jus ao aumento que o governo tinha informado na época.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Informo ao CPP, por esse espaço e do qual sou sócio q c Diretor de Escola,titular de cargo, q nosso grupo na ação da GGE proposta pela Udemo em 12/12/15 , apos mais de 3 anos fomos finalmente vitoriosos em todas as instancias judiciais , inclusive no STF, última e superior corte do país. Devolvida ao TJ de S.Paulo,esse tribunal enviou a ação ao Juizo da 13 V.F.P. de SP, 1a. instancia iniciante para sua devida execução e cumprimento de sentença, q se fara com a implantação dos valores mensais da GGE devidos em folha de pagamento, .Em 26/2/19 o Exmo Juiz nesse sentido expediu Ordem de Obrigação de Fazer através de notificação a PGE e a SPPrevi para ciencia e providencias inediatas. Reiteramos a Udemo e ao CPP pelo espaço e divulgação de nosso pleito nossos agradecimentos e distinta enquanto instituições q defendem nossa categoria e a luta pela educação de nossas crianças e jovens do nosso Estado..
CPP: encaminhado ao Departamento Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
Informo o CPP que ainda, hoje 27/6/2019, o grupo do qual participo por intermédio da Udemo NÃO tivemos ainda regularizada a implantação em hollerite pela Fazenda e SPPrevi da Ação Judicial transitada e julgada em ultima instancia pelo STF, vitoriosa em 12/2018. Conforme informações do Dept. Juridico da Udemo ,em 26/02/19 o Juiz da Sétima VFP,determinou a Fazenda e SPPrevi, o cumprimento da sentença final, o que ate hoje não ocorreu, ou seja 4 meses após ordem judicial da Sétima VFP. Segundo o juridico da Udemo, o Estado tem 90 dias UTEIS a partir de sua notificação p cumprir a ordem judicial de 26/02/19, o que ocorrerá até 10/7/ do corrente ano e vejam q segundo o jurídico ainda é possivel q ele se furte de tão célere legalidade de 3 anos e 6 meses, direito já reconhecido pelos Tribunais de 2a.instância em Jurisprudencia vinculante. É essa a nossa bela justiça,a qual estamos submissos.
CPP: dúvida enviada ao Departamento Jurídico. Aguarde retorno por e-mail
Em tempo: meu comentário anterior, refere-se a Ação de G.G.E.( Gratificação de Gestão Educacional),direito reconhecido aos bravos e corajosos especialistas aposentados ignorados pelo Poder Executivo.
CPP: dúvida enviada ao Departamento Jurídico. Aguarde retorno por e-mail
Boa tarde, senhores
Faço jus ao GGE-LC 1256/2015 – Processo 100211-93 2016.8.26.0053, com efeitos administrativos/folha a partir de 01/04/2018; publicado em DO de 04/04/2018, página: 38, seção:2, coluna:4; porém, até o presente momento, não recebi nada em relação ao publicado. As perguntas são:
1) Por que o tempo de demora, isto é normal?
2) O CPP encaminhou, ou deveria encaminhar algum documento à SPPREV para o efetivo pagamento?
Gostaria, se possível, receber resposta por email.
Desde já, agradeço pela gentileza.
Atenciosamente,
Professora Fátima Branco de Andrade ( RG 7.927.253-8)
CPP: dúvida enviada ao Departamento Jurídico. Aguarde retorno por e-mail
Informo que decorridos mais de 100 dias, cumpriu-se o prazo de 90 dias uteis dados pelo Juiz da 13 Vara da F.Publica em 26/02/19 a Secretaria da Fazenda e a SPPrev para cumprirem a Ordem Judicial “Obrigação de fazer” referente a nossa ação coletiva GGE, transitada e julgado e vitoriosa na 3 Instancias do nosso judiciário., sem qualquer sinal a vista de quando ocorrera a devida incorporação em folha de pagamento da referida gratificação. Um cidadão comum quando descumpre qualquer ordem judicial, corre o risco de ser penalizado, sancionado e até ser preso em função disso, mas o Estado com certeza parece saber que esta imune a tais sanções, num péssimo exemplo aos cidadãos de bem do país. Creio que todas as entidades deveriam UNIDAS, partir para uma manifestação de Advertência com posterior paralisação a esse governo que não leva a sério a Educação,seus profissionais , suas crianças e jovens, tratando-nos com desrespeito e descaso, Já passou da hora de continuarmos a tolerar tal situação anômala que persiste há mais de 20 anos, sem solução. Nossa União e firmeza de intenção é indispensável para alcançarmos o que de justo e direito pretendemos: dignidade e valorização do magistério do nosso Estado.
CPP: encaminhado ao Departamento Jurídico. Aguarde retorno por e-mail. Att.
O inicio de minha mensagem anterior, extrapolou esse espaço concedido a nos professores e sócios e foi automaticamente suprimida sem eu perceber o lapso cometido involuntariamente.Peço que a desconsiderem face o que ocorreu, Sintetizando, reitero que estamos aguardando há mais de 200 dias,desde 26/02/19 o cumprimento de ordem judicial para execução no prazo de 90 dias descumprido pela Fazenda e SPPrevi para concessão e implantação em folha de pagamento da Ação GGE. ganha nas 3 instancias do nosso judiciario por meio do Depto.Jurídico da Udemo da qual também sou associado. …Isso mostra e evidencia que a Jurisprudência pacífica em nível de Segunda Instância a nosso favor esta na pratica sendo dolosamente protelada e descumprida por quem deveria cumpri-la nos prazos legais.. Ressalto que o inicio da minha mensagem anterior refere-se a convocação pela APEOESP de Assembleia realizada em 27/09/2019 , as 14 h na Praça da República em São Paulo para deliberar sobre nossa crítica situação salarial e outras reinvindicações,em face, das necessidades e penúrias do,Magistério Estadual que segundo a Udemo serão levadas e apresentadas por expresso pela Apeoesp as entidades de classe representativas da Educação e de seu pessoal no Estado.para uma possível paralisação de protesto em nossas escolas, a qual expresso meu pleno apoio. Peço respeitosamente que o C P P e sua digna Diretoria analisem tais propostas positivas, oferecendo suas sábias contribuições,,, pois somente a força da nossa União demonstrada, poderá fazer esse governo atender nossos pedidos em prol da melhoria de nossa educação e valorização salarial do Magistério Estadual, hoje em estado de U.T.I. pelo que reitero ao CPP meus agradecimentos e colaboração em prol do nosso magistério..
CPP: encaminhado à Presidência. Aguarde retorno por e-mail. Att.
O governo do Estado,sob a tutela e gestão do Governador João Doria, criou o lema politico, propagandístico “São Paulo: Estado de Respeito”, contudo sob sua égide de executivo o Estado não cumpre siquer o que as leis determinam no tocante a execução judicial, transitado e julgado até em nível de Terceira instancia ou seja pelo próprio STF, após decorridos 4 anos (2016 a 2019) de sua tramitação nos 3 níveis de nosso sistema judiciário. Fica poís evidente, que isso nada tem de “Respeito” aos cidadãos que propuseram pela Udemo, seu sindicato, a Ação para obtenção do seu direito a GGE, após sua aposentadoria, reconhecido inclusive como ” Jurisprudência pacífica” pelo T.J. de S.Paulo, face o” caráter remuneratório”, mal oculto que ela expressa , não pago aos corajosos Diretores de Escola aposentados.. A meu ver, isso é um manifesto CALOTE, de um governo, que usa demagogia enganosa para tentar promover-se perante a população do Estado de forma ardilosa e dolosa ao burlar e ignorar nossas leis e o próprio poder judiciário do Estado e do país, poís até hoje 01/l2/2019, não cumpriu pela sua PGE ,(Procuradoria Geral do Estado) Ordem Judicial de execução de sentença da l3 a. Vara da Faz.Publica de 90 dias uteis, pasmem de 26/02/2019. É esse o respeito que ele demagogicamente alude possuir a nós professores e cidadãos. Será que merecemos isso ? Até quando?
CPP: encaminhado ao Departamento Jurídico. Aguarde retorno por e-mail. Att
Informo ao CPP , que apos esperar 4 anos e 2 meses face a morosidade excessiva do andamento da ação da G.G.E. junto ao poder judiciário e dos recursos protelatórios do Estado finalmente a ação, transitado e julgado, teve sua execução cumprida pela SPPrevi, com publicação no DOE. de 21/01/2020, com pagamento no holerite de 07/02/2020, referente ao mes de Jan./2020. Resta-me pois agradecer ao Dept.Juridico da UDEMO pelos seus trabalhos e acompanhamento, pela sua competência e profissionalismo, que resultaram na concessão da GGE.a nos aposentados do nosso grupo, injustamente excluídos, pois a mesma nada mais é do que uma forma má oculta, grosseira e ardilosa de reajuste salarial negada durante 5 anos aos valorosos e sofridos aposentados,que fazem jus aos 5 anos retroativos, desde sua concessão inicial,por meio de precatório judicial.. Com gratidão expresso meus agradecimentos a UDEMO pela vitória tardia, mas alcançada, e a sua digna Diretoria, bem como ao CPP e Diretoria, por nos oferecer esse espaço de livre manifestação dos nossos direitos,aos nossos caros colegas de magistério. e ao Estado mau pagador .OBRIGADO !!! .
Solicito respeitosamente ao CPP , que face o nosso atendimento pelo Estado, da ação judicial de GGE, proposta pelo meu grupo por meio da UDEMO, vitoriosa ,executada e cumprida pela publicação no DOE de 21/01/2020, que sejam retirados os 06 comentários de minha autoria, reivindicando-a e que finalmente, apos muita protelação foi atendida, após mais de 4 anos.. Atenciosamente, reitero meus agradecimentos ao CPP e sua digna Diretoria por esse espaco de divulgação, transparência e comunicação a nos associados concedida.. Obrigado !!!
Gostaria de saber quando o Estado vai pagar GGE.Eu entrei com uma ação pelo CPP.
Em 17julho de 2021 foi publicado no Diário Oficial que Vitório Stock faz jus ao recebimento GGE ,ação impetrada pelo CPP. Até hoje não recebi nada e não foi incorporado em meu Hollerith. Sou sócio do CPP e gostaria de ter uma resposta do juridico. Atenciosamente Vitório Stock .
CPP: encaminhado ao Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
Gostaria de saber como a ação judicial referente a G.G.E (processo 1024314-67.2019.8.26,0053)
CPP: Maria Fatima, mais informações sobre as ações relativas à GGE podem ser obtidas neste vídeo: https://cpp.org.br/cpp-esclarece-o-retorno-do-andamento-dos-processos-da-gge/