O Departamento Jurídico, prosseguindo na defesa dos direitos dos associados e ciente de que diversas Diretorias de Ensino estão negando o direito dos docentes readaptados à aposentadoria especial do magistério, prevista no artigo 40, §5º da Constituição Federal, mesmo existindo Mandado de Segurança Coletivo que assegura este direito aos associados, comunica que houve recente decisão da juíza competente determinando novamente o imediato cumprimento por parte do Governo do Estado de São Paulo.

Entretanto, diante da grande quantidade de Diretorias de Ensino no estado, podem surgir indevidas negativas ao cômputo do tempo de readaptado para fins de aposentadoria especial do magistério para associados que se filiaram anteriormente à data do ajuizamento da ação (18/9/2012).

Caso isso ocorra, é importante que o associado prejudicado envie ao Departamento Jurídico referida negativa, por escrito, para as providências cabíveis.

Na hipótese da filiação do associado ter ocorrido após 18/9/2012, este também poderá procurar o Departamento Jurídico, com cópia do indeferimento ao cômputo do tempo de readaptado, na situação acima descrita, para verificação da possibilidade de ajuizamento de ação individual.