Prezado associado, você que esteve conosco na luta do dia 03/03/2020, exercendo seu direito de livre manifestação e greve, na busca legítima de impedir a aprovação da Reforma da Constituição do Estado e da aprovação da Lei do Regime Previdenciário do Estado de São Paulo, deverá, mediante a informação do motivo da ausência, requerer junto ao seu superior imediato a reposição do dia não trabalhado.
Clique aqui para adquirir o modelo do requerimento a ser encaminhado.
Informações: (11) 3340-0500 – setor da Procuradoria. E-mail: legislacao@cpp.org.br.
Boa tarde!
Gostaria de saber se há previsão de repor o dia 03/03/2020?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Editar