Publicada no Diário Oficial do Estado, em 02 de julho de 2014, na página 38, a Resolução SE 34, de 1º de julho de 2014, dispõe sobre o atendimento aos usuários pela Ouvidoria da Pasta da Educação.
Acompanhe a publicação:
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Ouvidoria da Pasta da Educação e considerando que
– a Ouvidoria da Pasta da Educação tem por atribuição receber manifestações, denúncias, reclamações, sugestões e elogios, bem como responder às demandas recebidas;
– é imprescindível que se responda, com a maior presteza possível, aos usuários nas suas reclamações, sugestões ou denúncias, dirigidas à Ouvidoria/SE;
– as respostas aos usuários, pela Ouvidoria/SE, implicam, muitas vezes, esclarecimentos e justificativas por parte das autoridades de órgãos centrais e regionais da educação;
– os prazos legalmente estabelecidos, para prestação de resposta aos usuários, devem ser rigorosamente cumpridos por parte dos responsáveis pelas informações;
– as informações dos dirigentes de órgãos centrais e regionais, solicitadas pela Ouvidoria/SE, devem ser prestadas dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilização do servidor pelo seu não atendimento;
– é dever do funcionário, além de outros estabelecidos no artigo 241 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (EFPCESP), estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções;
– esta Secretaria tem procurado primar pelo pronto atendimento aos usuários que a ela recorrem,
Resolve:
Artigo 1º – As solicitações de esclarecimentos endereçadas aos dirigentes de órgãos centrais e regionais desta Pasta, através da competente Ouvidoria, deverão ser prestadas dentro do prazo 7 (sete) dias, a contar da data de seu recebimento, a fim de se assegurar procedimento eficiente e eficaz no atendimento aos usuários.
Parágrafo único – As informações prestadas pelos responsáveis deverão conter autoria e justificativa devidamente circunstanciada, de modo a satisfazer aos usuários na sua plenitude.
Artigo 2º – O não atendimento pelo funcionário ou servidor, ao disposto nesta resolução, acarretar-lhe-á a devida responsabilização legal.
Parágrafo único – A verificação da responsabilidade legal dar-se-á por meio de representação encaminhada à autoridade hierarquicamente superior, que deverá adotar os procedimentos necessários à apuração do fato, nos termos do artigo 241, XIII, combinado com os artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secom/CPP
Fui professora estadual por 17 anos, mas hoje faço parte apenas do quadro de professores Municipais. Necessito da certidão de tempo de serviço solicitada há dois anos e meio atrás, para anexar ao tempo da municipal para me aposentar. Já cumpri todos os requisitos necessários para que isto aconteça. Necessito apenas deste documento.
A última informação que tenho é que os documentos, foram para SPPREV no mês de junho de 2014 e só retornaram para a Diretoria de Ensino de São João da Boa Vista em Maio de 2015, para correções. As alterações solicitadas foram feitas e o processo retornou no dia 03/06/2015.
Aguardo informações
Boa noite, minha mãe tem um processo já ganho do GAM e falta o governo pagar. Como tenho informações sobre esse processo/ Gostaria do email do setor que cuida do processo por favor…obrigado.
Resposta CPP: Prezado professor Fábio, enviamos o questionamento para o Departamento Jurídico da entidade, para que possam sanar suas dúvidas. O e-mail é juridico@cpp.org.br.
Att. Diretoria.
Sobre o Iamspe, o q vcs do CPP, estão fazendo por nós do interior.Até pagaria mais, desde q tivesse médicos e hospitais.Por favor vcs estão lutando por nós ou estão fazendo de conta.
CPP: encaminhado à Diretoria. Aguarde retorno por e-mail. Att
O CPP deveria precionar o governo para que seja revogada a resolução de 16/12/2019 SE 72/2019 onde se torna inviavel o acúmulo de atribuição de aula no Estado, uma vez que não se pode mais dividir o ATPC nas U.E. Fato esse que vem prejudicando os docentes, dificultando os acúmulos e ocasionando encerramento de contatos e exonerações.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Gostaria de saber porque o CPP de Olímpia não está mais alugando o salão pra festas.
Ano passado do alugado mas agora a Elsa falou que não locaria mais. Obrigado.
CPP: encaminhado à sede regional e à presidência. Aguarde retorno por e-mail.
Gostaria de saber porque o clube de Cruzeiro não esta funcionando muitos professores sairam e peli que eu estou sabendo vai sair mais.
CPP: encaminhado à Presidência. Aguarde retorno por e-mail.
Bom dia gostaria de saber quem é o diretor do clube do CPP de Santa Cruz do Rio Pardo faz quase um mês que a procuro e ele não aparece no escritório.
CPP: encaminhado à Presidência. Aguarde retorno por e-mail.
Gostaria de saber porque estão falando que hoje não posso fazer reserva reserva vaga para dia 08 de julho, com os 60 dias de antecedência que manda o regimento. E me disseram que vão agendar semanalmente na quarta, tirando assim a oportunidade de quem está em aula e não cumprindo o que foi publicado. Aguardo resposta por email.
CPP: Sua dúvida foi encaminhado ao setor de reservas de Colônias de Férias. Aguarde a resposta por e-mail.