Atualizado em 30 novembro, 2023 às 13:29

Foto: Envato

O Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista (CPP) enviou, na sexta-feira (17), ofício à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Seduc) questionando e solicitando retificações em pontos relativos ao processo de atribuição de aulas da rede estadual de ensino em 2024. As principais indagações da entidade são os afastamentos referentes ao TRE (Justiça Eleitoral), para que sejam consideradas como efetivo exercício e computados no tempo total de serviço e sala de aula, e ao critério desempenho (a entidade solicita que seja computado 1 ponto a todos os docentes, ou, alternativamente, não seja considerada a nenhum docente a referida pontuação).

No documento, o Jurídico do CPP lembra que “as ausências referentes aos afastamentos do TRE estão sendo deduzidas na contagem de tempo consideradas para fins de cômputo de pontuação, no critério tempo total de serviço, assim como estão deduzindo o período de licença por adoção”. “Desse modo, evidente que, para os servidores do quadro administrativo, docentes e diretores, que usufruíram da dispensa prevista no artigo 98 da Lei das Eleições (9.504/1997), esses dias devem ser considerados efetivo exercício”, enfatiza o texto.

Sobre o critério desempenho, o Jurídico do CPP aponta que um dos anexos encaminhados junto ao ofício “estabelece o critério de inscrição e participação no Programa Multiplica SP” e que um dos itens do anexo “atribui 1 (um ponto) aos docentes que se inscreveram no processo seletivo ou professor Multiplica SP/Formador EF APE/Formador DE até 31/10/2023”.

Todavia, segundo o ofício, “o único edital referente ao programa Multiplica, disponibilizado no ano em curso, fora para o Professor Multiplicador, com início das inscrições em 16/05/2023 e término em 27/06/2023”. A entidade ainda lembra que dentro do período de inscrição supracitado, o programa estava sob a égide de outra resolução, a 85, que vigorou até 05/11/2023 (a resolução 47/2023 fora publicada somente em 06/11/2023).

No referido documento, o CPP argumenta: “Considerar o critério desenvolvimento para fins de pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas, sem possibilitar a todos os docentes o direito em concorrerem às vagas disponibilizadas para o Programa Multiplica, vai na contramão do mencionado princípio (segurança jurídica administrativa)”.

“Diante disso, o CPP aguarda, com urgência, a retificação, por parte da Secretaria, dos pontos elucidados. Caso contrário, estudaremos medida judicial cabível”, salienta o advogado Márcio Calheiros do Nascimento, diretor jurídico do CPP.