Confira o edital da Resolução SE-71, de 15-10-2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de outubro de 2013 referente à autorização do afastamento de servidores públicos da Secretaria da Educação que participaram em conferência estadual.
O Secretário da Educação, com fundamento no item 2 da alínea “a” do inciso XVI do artigo 23 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, Resolve:
Artigo 1º – Fica considerado como autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261-68, ou do inc. II do artigo 15 da Lei 500-74, observado o disposto no Dec. 52.322-69, o afastamento de servidores públicos da Secretaria da Educação que participaram da etapa estadual da Conferência Nacional de Educação – CONAE 2014, realizado no período de 27 a 29-9-2013.
Artigo 2º – Para obtenção do efetivo exercício correspondente aos dias de afastamento previsto no artigo anterior, deverão os interessados, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do evento, comprovar sua participação no certame, mediante a apresentação de certificado de participação oferecido pela entidade promotora do evento.
Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como de faltas, caracterizadas nos termos da legislação vigente.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secom/CPP