Veiculada no Diário Oficial do Estado, em 28 de junho de 2017, na página 36, Seção I, a Resolução SE-29, de 27 de junho de 2017, refere-se à nova redação do Calendário Escolar 2017. Acompanhe a publicação:

 
“Resolução SE-29, de 27-6-2017
 

Dá nova redação ao inciso II, do artigo 6º, da Resolução SE-67, de 19-12-2016, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2017

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, Resolve:

 

Artigo 1º – O inciso II, do artigo 6º, da Resolução SE-67, de 19-12-2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“II – períodos de atividades de planejamento/replanejamento e avaliação, no 1º e 2º semestres, respectivamente, nos dias 1º, 2 e 3 de março e nos dias 31 de agosto e 1º de setembro;” (NR)

 

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.