A Câmara de São Paulo Aprovou no dia 25 de agosto, em segunda votação, o Plano Municipal de Educação (PME). O texto aprovado foi resultado de 43 votos favoráveis e 4 contrários. 

 

Por pressão religiosa, os vereadores de São Paulo aprovaram um Plano de Educação ainda mais conservador do que aquele que foi aprovado em primeira votação, realizada em 11 de agosto.

Foi retirado do texto por pressão de grupos religiosos, católicos e evangélicos, não só a palavra gênero, mas também qualquer menção ao Plano Nacional de Direitos Humanos, de 2010, por fazer referência à palavra e a Lei Orgânica do Município, que falava sobre “estereótipos sexuais”. De uma só vez, vereadores ligados a movimentos religiosos rasgaram a nossa Constituição, a Lei de Diretrizes e Bases e todas as leis decorrentes de movimentos da sociedade organizada em favor dos direitos humanos e de tratados internacionais assinados pelo Brasil.

Para conseguir que um novo texto fosse votado, a base governista e o PT se articularam com vereadores de outras legendas e apresentaram um texto substitutivo ao projeto aprovado no dia 11 de agosto. O texto modificou o anterior votado pela Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara aumentando um pouco o valor de financiamento para a educação e reduzindo o número de alunos por turma, mas não chegou nem perto da proposta do primeiro Substitutivo, o aprovado na Comissão de Educação e Desporto, defendido pelos educadores. 

Enfim, o que acabou prevalecendo foi uma visão preconceituosa e antiquada a respeito da educação, a não inclusão de metas/diretrizes relativas aos gestores, o fortalecimento da terceirização, a precarização do financiamento e das condições de trabalho nas instituições de ensino.

 

Um exemplo de como ficou o financiamento:

META 1

– Substitutivo aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte e, posteriormente, rejeitado pela Comissão de Finanças e Orçamento.

Ampliar os recursos destinados à educação pública pelo município para, no mínimo, 30% (trinta por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente das transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do Art. 69 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 5% (cinco por cento), no mínimo, em educação inclusiva, nos termos do Art. 3° da Lei Municipal nº 13.245, de 26 de dezembro de 2001 e, por meio de regime de colaboração com o Estado de São Paulo e a União, buscar a complementação de recursos financeiros para garantir a plena execução das metas e estratégias determinadas neste Plano e em consonância ao Plano Nacional de Educação.

– Substitutivo aprovado em primeira votação:
Ampliar o investimento público em educação incorporando por acréscimo, quando da regulamentação federal, os recursos provenientes da previsão do financiamento da Educação determinado na Meta 20 do Plano Nacional de Educação, objetivando o atendimento ao disposto no artigo 203 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

 

  • TEXTO APROVADO:

– Ampliar o investimento público em educação, aplicando no mínimo 33% (trinta e três por cento) da receita resultante de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino e em educação inclusiva.

META 2

– Substitutivo aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte e, posteriormente, rejeitado pela Comissão de finanças e Orçamento:
– Reduzir progressivamente, até o quinto ano da vigência deste Plano, a relação criança por professor(a) na rede municipal de ensino na seguinte proporção:

a) Berçário I (0 a 11 meses): até 5 (cinco) crianças / 1 professor;
b) Berçário II (1 ano a 1 ano e 11 meses): até 6 (seis) crianças / 1 professor;
c) Mini – Grupo I (2 anos a 2 anos e 11 meses): até 8 (oito) crianças / 1 professor;
d) Mini – Grupo II (3 anos a 3 anos e 11 meses): até 15 (quinze) crianças / 1 professor;
e) Infantil I (4 anos a 4 anos e 11 meses): até 20 (vinte) crianças / 1 professor;
f) Infantil II (5 anos a 5 anos e 11 meses): até 20 (vinte) crianças / 1 professor;
g) Do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: até 20 (vinte) estudantes;
h) Do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental: até 25 (vinte e cinco) estudantes;
i) No Ensino Médio: até (vinte e cinco) 25 estudantes;
j) Na Educação de Jovens e Adultos – EJA: até 20 (vinte) estudantes nas etapas de alfabetização e básica e até 25 (vinte e cinco) estudantes nas etapas complementar e final.

Em agrupamentos ou turmas em que haja inclusão de criança ou jovem com necessidades educacionais especiais haverá revisão dos limites acima determinados e prevalecerá a dedicação da unidade educacional de acordo com seu Projeto Político Pedagógico, após discussão e orientação do Centro de Formação e Apoio à Inclusão (CEFAI).

  • TEXTO APROVADO:

– Redução do número máximo de alunos por professor, que vai variar de 7 a 30 estudantes, dependendo da série, e ainda a universalização até 2016 da educação infantil para todas as crianças de 4 e 5 anos.

Votaram contra o projeto aprovado os vereadores Cláudio Fonseca (PPS), Toninho Vespoli (Psol), Netinho de Paula (PDT) e Juliana Cardoso (PT). Após votação na Câmara o projeto deverá ser sancionado pelo Prefeito Fernando Haddad.

 

Maria Claudia de Almeida Viana Junqueira, diretora do CPP e representante da entidade nas discussões do PME

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