A Resolução SE 1, de 8-1-2015, que dispõe sobre cessação de pagamento da Gratificação de Atividade Pedagógica, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 09/01/2015 – na página 43.

Confira o texto na íntegra da citada Resolução:

    “O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no § 3º do artigo 1º da Lei Complementar 1.192, de 28-12-2012, que institui a Gratificação de Atividade Pedagógica, Resolve:

    Artigo 1º – Fica cessado, em 01-01-2015, na conformidade do disposto no caput do artigo 6º da Resolução Conjunta SE/SGP 2, de 2-8-2013, o pagamento da Gratificação de Atividade Pedagógica concedida aos integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nos órgãos centrais da Secretaria da Educação,

    Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.”

Secom/CPP